Distri Telha - Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de três contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • por uma violação negligente da obrigação da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade e das instruções de utilização, relativas a um modelo de equipamentos de rádio que tenha comercializado,

foram aplicadas à Distri Telha – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda., em 28 de julho de 2023, uma coima única no valor de 1850 euros, e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um equipamento de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), c) (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.