Lojas Primark Portugal - Exploração, Gestão e Administração de Espaços Comerciais, S.A.


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Tendo sido comprovada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, em português, foram aplicadas à Lojas Primark Portugal – Exploração, Gestão e Administração de Espaços Comerciais, S.A., em 12 de janeiro de 2024, uma coima no valor de 3500 euros e a sanção acessória de perda a favor do Estado de quatro equipamentos de rádio, por violação da obrigação fixada na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.