Por se ter provado a prática de uma contraordenação, por se encontrar, em 15 de janeiro de2020, a emitir na frequência de 106,5 MHz, para a qual era titular de Licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora, mas com um desvio de modulação do sinal multiplexado de 90 kHz, foi aplicada à arguida Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., uma sanção de admoestação, por decisão proferida em 26 de janeiro de 2024, que se tornou definitiva.
Rádio Notícias - Produções e Publicidade, S.A.
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Arguida: Rádio Notícias - Produções e Publicidade, S.A.
Normas violadas: alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho