Lumen Technologies Iberia, S.A.


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Por se ter provado a prática de três contraordenações, por violações da obrigação de prestar à ANACOM, dentro dos prazos legalmente fixados – até 30 de junho de 2017, 30 de junho de 2018 e 30 de junho de 2019 – as informações relativas ao volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, obtidos nos anos de 2016, 2017 e 2018, foi aplicada à Lumen Technologies Iberia, S.A., uma coima única no valor de 6700 euros, suspensa pelo período de dois anos, por decisão proferida em 6 de dezembro de 2023, que se tornou definitiva.