Compulab - Informática e Engenharia de Sistemas, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio que tenha comercializado, foi aplicada à Compulab – Informática e Engenharia de Sistemas, Lda., em 3 de maio de 2023, uma coima no valor de 1700 euros, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.