Sorefoz - Eletrodomésticos e Equipamentos, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à Sorefoz – Eletrodomésticos e Equipamentos, S.A., em 3 de maio de 2023, uma coima no valor de 2750 euros, suspensa pelo período de 2 anos, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.