Niposom - J. Nabais, Lda.


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Tendo sido comprovada a prática de vinte e três contraordenações:

  • por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • por cinco violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do fabricante, o seu nome comercial registado ou a marca registada, bem como o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único;
  • por cinco violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de informações sobre as faixas de frequência em que funciona, e sobre a potência máxima de radiofrequência transmitida nessas faixas de frequência;
  • por cinco violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, em português;
  • por três violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de cópia da declaração UE de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada (válidas);
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade relativa a um modelo de equipamentos de rádio que tenha comercializado;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio que tenha comercializado;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que estejam conformes com os requisitos essenciais e que garantam a utilização eficiente do espectro radioelétrico, de modo a evitar interferências nocivas,

foi aplicada à Niposom – J. Nabais, Lda., em 5 de março de 2024, uma coima única no valor de 69 750 euros, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), c), e), f), k), l), n), o) e s) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 15 de abril de 2024, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.