Robert Mauser, Lda.


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Tendo sido provada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade e instruções de utilização, relativas a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à Robert Mauser, Lda, em 20 de fevereiro de 2024, uma coima no valor de 2700 euros, suspensa pelo período de 2 anos, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.