Este grupo tem por objectivo estudar os aspectos regulamentares e os procedimentos inerentes aos temas em discussão na agenda da WRC-07 e ainda coordenar as posições europeias a defender no Grupo Consultivo das Radiocomunicações (Radio Advisory Group - RAG) e na Assembleia das Radiocomunicações (Radiocommunications Assembly - RA), que integram a estrutura do Sector das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT-R).
No âmbito do seu mandato, esta equipa de projecto emite ainda parecer sobre propostas de criação ou de modificação de Regras de Procedimento, apresentadas pelo Comité do Regulamento das Radiocomunicações da UIT (Radio Regulations Board - RRB) com a finalidade de melhorar a interpretação e a aplicação do Regulamento das Radiocomunicações (RR).
Os itens da WRC-07 atribuídos ao PT1 são 1.10, 1.12, 2, 4 e 7.1 (com excepção da Recomendação 723):
Coordenador da CEPT: David Netterville, do Luxemburgo. Considerações prévias: O objectivo deste tema é proceder a uma actualização dos procedimentos regulamentares e condições técnicas aplicáveis à planificação que foi estabelecida em 1988, para FSS nas faixas de frequência da órbita geostacionária nos 6/4 GHz e 13/10-11 GHz. Brief preliminar: Draft Brief 1.10 (CPG, Fev-2007) |
Coordenador da CEPT: Blaise Soury-Lavergne, da França. Brief preliminar: Draft Brief 1.12 (CPG, Abr-2007) |
Coordenador da CEPT: Dirk-Oliver von der Emden, da Suíça. Considerações prévias: Este tema destina-se a actualizar as instâncias do Regulamento das Radiocomunicações onde venha invocada a incorporação por referência de Recomendações da UIT-R, com vista à correcção ou actualização dessas referências. Brief preliminar: Draft Brief 2 (CPG, Abr-2007) |
Coordenador da CEPT: Marie Broström, da Suécia. Brief preliminar: Draft Brief 4 (CPG, Fev-2007) |
Coordenadores da CEPT: François Rancy, da França (Res.951) e Dirk-Oliver von der Emden, da Suíça (Res.80, Res.74, Definição de HDFSS e HEO). Considerações prévias: Res.951, Res.80, Res.74, Definição de HDFSS e HEO A CEPT identificou, como questões a discutir ao abrigo deste tema, a Resolução 951 (WRC-03) conceito/finalidade das atribuições. Pretende-se com esta Resolução analisar o actual conceito de atribuição de espectro cujo resultado final é a publicação do Quadro de Atribuições do Artigo 5, com vista a analisar a possibilidade de introdução de maior flexibilidade, considerada necessária para fazer face à convergência de serviços e ao eventual surgimento de novos requisitos técnicos e operacionais. Ao abrigo da Resolução 80, o Grupo Consultivo do Regulamento das Radiocomunicações, bem como o Comité do Regulamento das Radiocomunicações estudam possíveis disposições e recomendações que possam ligar os procedimentos de notificação, coordenação e registo de frequências, com os princípios do Artigo 44 da Constituição da UIT-R e o Número 3 do Preâmbulo do Regulamento das Radiocomunicações, por forma a criar procedimentos de diligência devida que assegurem uma distribuição equitativa do espectro da órbita geostacionária, a redução do tempo de processamento dos pedidos de coordenação e notificação no Departamento das Radiocomunicações (BR) e a minimização dos satélites de papel. Com base nesta informação, o Director do BR elaborará um relatório detalhado sobre o assunto à Conferência, que decidirá em conformidade. Ao abrigo da Resolução 74, sempre que a Assembleia das Radiocomunicações decida aprovar a introdução de melhoramentos aos métodos e/ou parâmetros técnicos para coordenação de estações terrenas incluídos no Apêndice 7 do Regulamento, com base nos trabalhos da UIT-R, deverá reportar o assunto ao Director do BR que levará a questão ao conhecimento da Conferência, através do seu relatório. Com base no relatório do Director, a Conferência decidirá da necessidade de introduzir modificações ao Regulamento, face às modificações introduzidas no Apêndice 7. Quanto à possível definição de HDFSS e HEO (assunto em discussão nas equipas de projecto PT1 e PT3), os resultados dos trabalhos do PT1 mostraram não ser necessário introduzir qualquer definição no Regulamento das Radiocomunicações, podendo, se necessário, ser incluída informação adicional sobre estas aplicações específicas numa Recomendação do Sector das Radiocomunicações (UIT-R). Brief preliminar: Draft Brief 7.1 (Res. 951) (CPG, Abr-2007) |