Este grupo trata de questões associadas ao serviço móvel marítimo (SMM), ao serviço de radiodifusão em HF/MF e ao serviço de amador, que correspondem aos itens 1.13, 1.14, 1.15 e 1.16:
Tendo em vista a utilização de novas tecnologias digitais no âmbito do SMM foi desenvolvida a primeira versão de um projecto de ECP mediante o qual se propõe a alteração do Apêndice 17 do Regulamento das Radiocomunicações (RR), designadamente:
O projecto de ECP contempla, entre outros aspectos, a atribuição de espectro de compensação aos serviços fixo e móvel, directamente afectados pela eventual atribuição de espectro adicional ao serviço de radiodifusão em onda curta (HFBC). Sobre esta perspectiva, de acordo com a última versão da ECP, propõe-se: - a atribuição de 350 kHz de espectro adicional ao serviço de HFBC; |
Através deste projecto de ECP é proposta a revogação do Apêndice 13 (comunicações de socorro e segurança ? sistema não-GMDSS). As disposições relevantes do Apêndice 13 seriam incorporadas no Capítulo VII (comunicações de socorro e segurança).
Estes projectos de ECP visam a modificação do articulado do RR tendo em vista a actualização dos requisitos e procedimentos operacionais aplicáveis ao sistema GMDSS.
Mediante este projecto de ECP é proposta a revisão da Resolução 331 tendo em vista a actualização de procedimentos operacionais e regulamentares, durante o período de transição para o sistema GMDSS.
Pretende-se com a modificação do Apêndice 16 reduzir o número de documentos que obrigatoriamente devem constar nas estações de navio. Em consonância, é proposta nova alteração do Apêndice 18.
A proposta visa, não só facilitar a introdução de novas tecnologias, mas também evitar situações de congestão de espectro, mediante a utilização de uma planificação intercalar com um espaçamento entre canais de 12,5 kHz e o desdobramento de canais duplex em canais simplex a uma frequência. |
Neste contexto, foi desenvolvido um projecto de ECP visando a atribuição da faixa 135,7?137,8 kHz ao serviço de amador, com estatuto secundário. De acordo com esta proposta as estações de amador não poderão exceder 1 W de PAR. |
Neste contexto, foi desenvolvido um projecto de ECP tendo em vista a revisão do artigo 19.º (identificação de estações) de forma a acomodar os novos formatos de MMSI a atribuir a aeronaves envolvidas em operações de busca e salvamento (operações SAR) ou destinados a identificar as radioajudas à navegação. |