CPG07- PT4


/ Atualizado em 30.05.2007

Este grupo trata de questões associadas ao serviço móvel marítimo (SMM), ao serviço de radiodifusão em HF/MF e ao serviço de amador, que correspondem aos itens 1.13, 1.14, 1.15 e 1.16:

 
Item 1.13:
Com base nas Resoluções 729 (WRC-97), 351 (WRC-03) e 544 (WRC-03), rever as atribuições a todos os serviços nas faixas em HF, compreendidas entre 4 MHz e 10 MHz, com exclusão da faixa 7000-7200 kHz e de faixas cujos planos de adjudicação constem dos Apêndices 25, 26 e 27 e para as quais a canalização conste do Apêndice 17, tendo em conta o impacto de novas técnicas de modulação e de controlo adaptativo, bem como as necessidades de espectro para a radiodifusão em HF.

 
Coordenador da CEPT:
Jan Verduijn, da Holanda.

 
Considerações prévias:
Deste item ressaltam três questões:

 
Questão 1:
A implementação de sistemas com dispositivos de ajuste de frequência (sistemas adaptáveis), tendo em vista melhorar a eficiência espectral nas faixas de HF.

 
Questão 2:
A introdução de tecnologia digital, por forma a garantir uma maior eficiência na utilização das faixas de MF/HF do SMM.

 
Questão 3:
A identificação de espectro adicional para o serviço de radiodifusão nas faixas de onda curta (HFBC).

  • Projecto de ECP sobre a alteração do Apêndice 17 do RR

Tendo em vista a utilização de novas tecnologias digitais no âmbito do SMM foi desenvolvida a primeira versão de um projecto de ECP mediante o qual se propõe a alteração do Apêndice 17 do Regulamento das Radiocomunicações (RR), designadamente:


- a modificação da parte A com a finalidade de reduzir o número de frequências destinadas a telegrafia Morse e telegrafia NBDP, actualmente pouco utilizadas, de modo a libertar espectro para a transmissão de dados com recurso a novos sistemas de tecnologia digital;
 
- a revogação das Secções IV e V da Parte B relativas às frequências utilizadas em telegrafia Morse;
 
- a modificação da Secção I da Parte B de modo a permitir às Administrações notificar, além das estações a funcionar em telefonia, outras estações do SMM destinadas à transmissão de dados.

 
A Organização Marítima Internacional (IMO) encara também a possibilidade de tomar em consideração a Resolução 351 no contexto do processo de revisão das atribuições das faixas de frequências compreendidas entre os 4 MHz e os 10 MHz.

  •  Projecto de ECP sobre a revisão das atribuições de espectro

O projecto de ECP contempla, entre outros aspectos, a atribuição de espectro de compensação aos serviços fixo e móvel, directamente afectados pela eventual atribuição de espectro adicional ao serviço de radiodifusão em onda curta (HFBC).
 

Sobre esta perspectiva, de acordo com a última versão da ECP, propõe-se:
 

- a atribuição de 350 kHz de espectro adicional ao serviço de HFBC;
 
- a criação de faixas de frequências para atribuição genérica entre os serviços fixo e móvel;
 
- a atribuição de 567,5 kHz de espectro de compensação aos serviços fixo e móvel, em regime de partilha com o SMM, em faixas não planificadas do Apêndice 17;
 
- a utilização, com estatuto secundário, da faixa de frequências 5300?5400 kHz pelo serviço de amador.

 
No âmbito deste tema têm particular importância as campanhas de monitorização das faixas de frequências compreendidas entre os 4 MHz e os 10 MHz, desenvolvidas em colaboração  com os países membros da CEPT e coordenadas pelo PT FM 22.

 
Brief
preliminar:
 Download de ficheiro Draft Brief 1.13 (CPG, Abr-2007)
 
ECP:
 Download de ficheiro Draft ECP 1.13 (CPG, Abr-2007)
 

 
Item 1.14:
Rever os procedimentos e os requisitos operacionais do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (Global Maritime Distress and Safety System - GMDSS) e outras disposições associadas do Regulamento das Radiocomunicações, tendo em conta as Resoluções 331 (Rev.WRC-03) e 342 (Rev. WRC-2000) e a transição em curso para o sistema GMDSS, a experiência adquirida desde a sua colocação em funcionamento e as necessidades de todas as classes de navios.

 
Coordenador da CEPT:
Jaap Steenge, da Holanda.

 
Considerações prévias:
Deste item ressaltam duas questões:

 
Questão 1:
A revisão dos procedimentos e requisitos operacionais aplicáveis ao sistema GMDSS e demais disposições do Regulamento das Radiocomunicações, em conformidade com a Resolução 331.

 
Questão 2:
A introdução de novas tecnologias tendo em vista uma maior eficiência na utilização da faixa 156-174 MHz pelas estações do SMM (Resolução 342).

 
Muitas Administrações ainda não implementaram a infra-estrutura terrestre do sistema GMDSS. Por outro lado, o facto de existir ainda um número substancial de embarcações, não sujeitas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS), não dotadas com equipamento DSC obriga as Administrações a manter, em paralelo, o funcionamento do sistema GMDSS e do sistema de Socorro e Segurança (sistema não-GMDSS).

 
Nestas circunstâncias, torna-se necessário proceder à revisão dos procedimentos e requisitos operacionais, por forma a garantir a assistência a todas as embarcações durante o período de transição. Em conformidade, foram elaborados os seguintes projectos de ECP:

  • Projecto de ECP relativo ao Apêndice 13 do RR

Através deste projecto de ECP é proposta a revogação do Apêndice 13 (comunicações de socorro e segurança ? sistema não-GMDSS). As disposições relevantes do Apêndice 13 seriam incorporadas no Capítulo VII (comunicações de socorro e segurança).

  • Projectos de ECP relativos à alteração do articulado do RR

Estes projectos de ECP visam a modificação do articulado do RR tendo em vista a actualização dos requisitos e procedimentos operacionais aplicáveis ao sistema GMDSS.

  • Projecto de ECP relativo à Resolução 331

Mediante este projecto de ECP é proposta a revisão da Resolução 331 tendo em vista a actualização de procedimentos operacionais e regulamentares, durante o período de transição para o sistema GMDSS. 

  • Projecto de ECP relativo ao Apêndice 16 do RR

Pretende-se com a modificação do Apêndice 16 reduzir o número de documentos que obrigatoriamente devem constar nas estações de navio.

 
No que respeita a utilização da faixa 156-174 MHz, convirá referir que no decurso da WRC-2000 foram identificados alguns canais do Apêndice 18, tendo em vista a futura introdução de novas tecnologias no âmbito do SMM.

Em consonância, é proposta nova alteração do Apêndice 18.

  • Projecto de ECP relativo ao Apêndice 18 do RR

A proposta visa, não só facilitar a introdução de novas tecnologias, mas também evitar situações de congestão de espectro, mediante a utilização de uma planificação intercalar com um espaçamento entre canais de 12,5 kHz e o desdobramento de canais duplex em canais simplex a uma frequência.

 
Brief
preliminar:
 Download de ficheiro Draft Brief 1.14 (CPG, Jan-2006)
 
ECP:
 Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Res 331)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Apêndice 16)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Apêndice 18)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Artigo 5)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Artigo 15)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Artigo 19)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Artigos 30 e 31)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Artigo 34)Download de ficheiro Draft ECP 1.14 (Artigo 41) (CPG, Fev-2007)
 

 
Item 1.15:
Considerar a atribuição da faixa 135,7-137,8 kHz ao serviço de amador, com estatuto secundário.

 
Coordenador da CEPT:
Trond Olsen, da Noruega.

 
Considerações prévias:
Um número significativo de Administrações CEPT adoptou, em 1997, a Recomendação ERC/REC 62-01 sobre a utilização da faixa de frequências 135,7-137,8 kHz pelo serviço de amador. Em conformidade, mais de 25 Administrações da CEPT têm vindo a autorizar, a nível nacional e a título experimental, a utilização desta faixa de frequências.

 
A exemplo da Europa, também  o Canadá, os Estados Unidos da América e outros países da América do Sul, na Região 2 têm permitido aos radioamadores efectuar testes de propagação nesta faixa de frequências. Este procedimento tem sido seguido pela Austrália e Nova Zelândia, na Região 3.

 
No decurso da WRC-03, o Canadá apresentou uma proposta visando a atribuição, a título secundário, da faixa 135,7-137,8 kHz ao serviço de amador. Uma vez que este assunto não constava da agenda de trabalhos da WRC-03 foi decido a sua inclusão na agenda de trabalhos da WRC-07.

  • Projecto de ECP relativo à atribuição da faixa 135,7-137,8 kHz ao serviço de amador

Neste contexto, foi desenvolvido um projecto de ECP visando a atribuição da faixa 135,7?137,8 kHz ao serviço de amador, com estatuto secundário. De acordo com esta proposta as estações de amador não poderão exceder 1 W de PAR.

 
Brief
preliminar:
 Download de ficheiro Draft Brief 1.15 (CPG, Jan-2006)
 
ECP:
 Download de ficheiro Draft ECP 1.15 (CPG, Abr-2007)
 

 
Item 1.16:
Considerar as disposições regulamentares e operacionais relativas às identidades do serviço móvel marítimo (Maritime Mobile Service Identities - MMSI) para outros equipamentos que não sejam os equipamentos móveis instalados a bordo de embarcações, tendo em conta as Resoluções 344 (Rev.WRC-03) e 353 (WRC-03).

 
Coordenador da CEPT:
George Drossos, da Grécia.

 
Considerações prévias:
A preparação deste item assenta, essencialmente, em três questões:

 
Questão 1:
A gestão dos recursos de numeração MMSI.

 
Questão 2:
A atribuição de MMSI para os Sistema Automáticos de Identificação (AIS) utilizados em operações de busca e salvamento (Search and Rescue - SAR) e/ou de ajuda à navegação envolvendo aeronaves.

 
Questão 3:
O desenvolvimento de um formato standard apropriado para os recursos de numeração a atribuir a equipamentos de radiocomunicações utilizados a bordo de aeronaves envolvidas em operações de busca e salvamento e/ou de ajuda à navegação. 

  • Projecto de ECP relativo à alteração do Artigo 19.º do RR

Neste contexto, foi desenvolvido um projecto de ECP tendo em vista a revisão do artigo 19.º (identificação de estações) de forma a acomodar os novos formatos de MMSI a atribuir a aeronaves envolvidas em operações de busca e salvamento (operações SAR) ou destinados a identificar as radioajudas à navegação.

 
A nível nacional a questão da saturação dos recursos de numeração não se coloca a médio/longo prazo. 

 
A revisão dos requisitos processuais e operacionais, tendo em vista a atribuição de MMSI a estações de aeronave envolvidas em operações de busca e salvamento terá forçosamente repercussões na actividade desenvolvida pelas entidades nacionais responsáveis pelas operações de busca e salvamento e de ajuda à navegação.

 
Brief
preliminar:
Download de ficheiro Draft Brief 1.16 (CPG, Abr-2007)

ECP:
Download de ficheiro Draft ECP 1.16 (CPG, Abr-2007)