17.ª Assembleia - Londres


/ Atualizado em 06.11.2006

A 17.ª Assembleia de Partes (AP) da Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite (IMSO) teve lugar de 18 a 22 de Outubro, em Londres. A Assembleia é o órgão máximo da organização e reúne as Partes da Convenção da IMSO, ou seja, os seus países membros. A IMSO tem actualmente como função a supervisão do desempenho pela empresa Inmarsat de certas obrigações de serviço público, nomeadamente a prestação, em exclusivo, de serviços de satélite no âmbito do Sistema Global de Socorro e Segurança Marítimos (GMDSS). 

O principal assunto que constava da agenda desta AP era a apreciação de alterações à Convenção da IMSO, na sequência de uma proposta formulada pela Dinamarca na anterior sessão da Assembleia, em 2002, e posteriormente estudada por um grupo de trabalho então estabelecido.

No essencial, as emendas em apreço visam o alargamento das funções da IMSO à supervisão de eventuais futuros prestadores de serviços de satélite para o GMDSS, que venham a ser autorizados para tal pela Organização Marítima Internacional (IMO), em moldes idênticos aos que se aplicam à Inmarsat. A sua principal motivação foi a adopção pela IMO de uma resolução que prevê a possibilidade de abertura da prestação de tais serviços a outros prestadores além da Inmarsat.

Portugal tinha sérias reservas e considerava prematura a adopção das emendas em causa nesta Assembleia, essencialmente por considerar que estavam por definir diversos aspectos associados e ou decorrentes das emendas (nomeadamente contratuais, financeiros, de coordenação com a IMO, entre outros), sem os quais não era possível avançar com as alterações à Convenção. Por outro lado não considerava válido o argumento apresentado pelos promotores das emendas de que a adopção das mesmas revestia urgência, na medida em que não se prevê para um futuro próximo a autorização de qualquer prestador adicional dos serviços em causa, havendo mesmo procedimentos por definir ao nível da IMO, que devem ser concluídos antes de a IMSO adoptar as emendas em apreço.

A posição da Parte portuguesa, de oposição à adopção das emendas na presente AP, era partilhada apenas por um grupo minoritário de países, alguns pelas mesmas razões que Portugal, outros porque discordavam em absoluto com o propósito e o teor das emendas.

Em contrapartida, verificava-se um apoio alargado à adopção das emendas, sobretudo porque entendidas como uma medida decorrente da decisão da IMO que possibilita a abertura da prestação dos serviços de GMDSS e por considerarem que a sua não adopção poderia ser prejudicial ao funcionamento do GMDSS. 

Não obstante tal desvantagem inicial e graças a um esforço de coordenação entre os países que partilhavam a mesma posição que Portugal, foi possível sensibilizar a Assembleia para as preocupações e reservas por nós manifestadas, deixando claro o unânime reconhecimento do GMDSS como vital à humanidade e o apoio à sua continuação e melhoria.

Assim, os resultados da AP foram ao encontro da posição defendida por Portugal, tendo sido alcançado, no que diz respeito às emendas, um compromisso nos seguintes termos:

- A IMSO informará a IMO que a AP concorda, em princípio, que aquela possa vir a desempenhar o papel de supervisão de futuros prestadores de serviços no âmbito do GMDSS, em moldes semelhantes aos actualmente aplicados à Inmarsat;
 
- No entanto, a AP considera que a adopção das emendas deve ser adiada para quando estiverem definidos todos os elementos associados e/ ou decorrentes das mesmas, podendo vir a ser convocada uma AP extraordinária para esse efeito;
 
- A AP aprova, em princípio, o texto das emendas finalizado durante esta sessão (resultado dos trabalhos de um grupo de redacção constituído para o efeito, dado que o texto apresentado à AP incluía diversas versões alternativas para algumas disposições da Convenção), não devendo ser reaberto debate de substância sobre o mesmo, salvo se resultante da definição dos elementos a finalizar, de acordo com o ponto anterior.

De entre os restantes pontos da agenda, essencialmente de carácter administrativo e/ ou de gestão corrente da organização, realça-se apenas a constituição do Comité Consultivo, órgão que dá apoio ao Director na gestão da organização entre reuniões da AP, e que era composto por 15 membros até esta AP, que decidiu aumentar a sua composição para 17 países.

Portugal participou neste órgão desde a sua criação, em 1999, na sequência da reestruturação da organização. Como tal, manifestou nesta AP abertura para ceder o seu lugar a outros países interessados em assumir tal participação, num espírito de promoção da rotatividade e da maior representatividade de todos os membros. Portugal deixou assim de ser membro efectivo do Comité Consultivo, tendo-lhe no entanto sido atribuído um estatuto de membro observador/ suplente, essencialmente por razões de continuidade, o que lhe permite continuar a ter visibilidade alargada sobre as actividades e gestão da organização.