Acção administrativa especial - deliberação de 17.07.2004 (Proc.º n.º 2605/04.5, Trib. Administrativo e Fiscal de Lisboa)


Por despacho proferido no Processo n.º 2605/04.5BELSB, a correr termos pelo 2º Juízo, 4ª Unidade Orgânica, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que são Partes, como Autora, a PT Comunicações S.A. e, como Réu, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), foi determinado à entidade demandada, o ICP-ANACOM, a afixação nos locais adequados de um anúncio relativo à citação dos contra-interessados para se constituirem como tal e contestarem, querendo. Nestes termos, procede o ICP-ANACOM à afixação determinada nas instalações dos seus serviços de atendimento ao público, bem como à respectiva publicação neste sítio. Requere-se neste processo, em síntese, a declaração de nulidade, ou, subsidiariamente, a anulação da Deliberação de 17 de Julho de 2004 do Conselho de Administração do ICP-ANACOM sobre a oferta de acesso às condutas da concessionária PT Comunicações, S.A., e que, cumulativamente, seja o Réu condenado ao restabelecimento da situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 47º, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

Nestes termos, procede o ICP-ANACOM à afixação determinada nas instalações dos seus serviços de atendimento ao público, bem como à respectiva publicação neste sítio.

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(Esta informação é propriedade Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa)