ECC/DEC/(02)06


/ Atualizado em 26.06.2006

Memorando Explicativo

Introdução

Existe um entendimento geral sobre a necessidade de serviços IMT-2000 (Telecomunicações Móveis Internacionais-2000) bem como do espectro requerido na Europa/CEPT, para satisfazer o desenvolvimento da sociedade com necessidades crescentes a nível de débitos elevados para serviços móveis que satisfaçam as necessidades em termos de capacidade, particularmente em áreas de tráfego denso.

Existe igualmente um interesse crescente na evolução e desenvolvimento dos serviços UMTS/IMT-2000 (UMTS - Universal Mobile Telecommunications System - sistema universal de telecomunicações móveis) em adição aos serviços lançados em 2002 na Europa. O UMTS faz parte do IMT-2000, desenvolvido no seio da UIT a nível mundial. As interfaces rádio do IMT-2000 encontram-se especificadas na Recomendação ITU-R M.1457 da UIT, ''Especificações Detalhadas das Interfaces Rádio do IMT-2000''.

A primeira Decisão ERC sobre UMTS, a Decisão ERC/DEC/(97)07, foi adoptada pelo ERC em 1997. Desde então, têm decorrido um elevado número de actividades na Europa, envolvendo fabricantes, operadores e legisladores europeus. O âmbito da ERC/DEC/(97)07 foi subsequentemente alargado com a Decisão ERC/DEC/(00)01. No Sector das Radiocomunicações da UIT, o desenvolvimento de sistemas IMT-2000 e de sistemas posteriores é um dos principais temas em discussão. Os sistemas UMTS/IMT-2000 estão a ser considerados por diversos grupos tais como a ECC (PT1, antigo TG 1), o Fórum UMTS, UIT-R (WP 8F, antigo TG 8/1) e o Projecto Conjunto de Terceira Geração (3rd Generation Partnership Projects - 3GPP).

O rápido progresso de questões relativas aos sistemas móveis e os resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações-2000 (WRC-2000) exigem novas Decisões ECC que tomem em consideração estes desenvolvimentos e que permitam a implementação do regime regulamentar necessário por parte da CEPT para a designação de todas as faixas identificadas para UMTS/IMT-2000.

Na sequência das Resoluções 223 e 225 da WRC-2000, que identificaram espectro adicional para as componentes terrestre e de satélite dos sistemas IMT-2000, a Comissão Europeia emitiu, a 9 de Março de 2001, o Mandato 4 1 à CEPT, incumbindo-a de realizar investigações preliminares e de adoptar um primeiro conjunto de medidas harmonizadas necessárias para assegurar a disponibilidade na Comunidade de faixas de frequências adicionais harmonizadas para a oferta de serviços IMT-2000.

Contexto

A CEPT reconheceu a importância do UMTS/IMT-2000 para toda a Comunidade e consequentemente os trabalhos e responsabilidades do ERC TG1 foram transferidos para o ERC PT1, agora ECC PT1.

Os primeiros sistemas IMT-2000 foram introduzidos na Europa utilizando as faixas de frequências identificadas para sistemas IMT-2000 na Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações de 1992, através da disposição n.º 5.388 do Regulamento de Radiocomunicações e de acordo com a Decisão (99)07 do ERC.

Na sequência da sua ''Decisão UMTS'', a Comissão Europeia emitiu uma série de mandatos à CEPT. Em resposta ao Mandato 1, o ERC adoptou subsequentemente a Decisão ERC/DEC(00)01, tornando disponível até 1 de Janeiro de 2002, a totalidade da ''faixa core'' (155 MHz) para a componente terrestre do sistema UMTS, de acordo com a procura de mercado e sujeito aos regimes nacionais de licenciamento. O Mandato 2 adicional resultou na Decisão ERC/DEC/(99)25, de 29 de Novembro de 1999, que contém o plano de espectro para a utilização da ''faixa core'' e fornece uma abordagem comum a ser seguida pelas Administrações da CEPT no licenciamento de serviços IMT-2000/UMTS que operem na ''faixa core''. Em Julho de 1999, a Comissão emitiu o Mandato 3 para o desenvolvimento de um plano comum para a identificação de espectro adicional de frequências para a oferta na Comunidade de serviços móveis terrestres de 3ª geração e serviços sem fios, a ser disponibilizado entre 2005 e 2010. Tal resultou na Proposta Comum Europeia (ECP - European Common Proposal) para a faixa dos 160 MHz de espectro adicional para a componente terrestre do sistema IMT-2000.

O Mandato 4 despoletou um processo decisório destinado a garantir a disponibilização de espectro adicional suficiente e atempada na União Europeia para sistemas de comunicações móveis de 3ª geração e sistemas sem fios, de forma coordenada e baseado na procura do mercado. A Comissão propôs que a CEPT seguisse uma abordagem faseada para os resultados requeridos através do Mandato 4, que levaram por fim à adopção, a 31 de Março de 2003, de uma Decisão ECC que designa as faixas de frequências adicionais a serem utilizadas por sistemas IMT-2000 e que define uma ”data de referência” para a disponibilização do espectro adicional. Os resultados das investigações preliminares realizadas pela CEPT e a validação das suas conclusões deveriam ser descritos num Relatório CEPT a ser entregue à Comissão até 30 de Novembro de 2002. Este Relatório CEPT deveria conter a validação das propostas iniciais da CEPT e a base para as decisões a ser subsequentemente formalizadas numa Decisão ECC.

O Relatório da Reunião Preparatória da WRC-2000 apresentou conclusões sobre a totalidade dos requisitos de espectro para a componente terrestre do sistema IMT-2000 para as três Regiões, que se basearam no somatório do espectro identificado para o sistema IMT-2000 na disposição n.º 5.388 do Regulamento de Radiocomunicações, o espectro identificado nas três Regiões para os sistemas de segunda geração existentes e um requisito adicional de espectro que fizesse face ao volume de tráfico previsto para áreas geográficas com as estimativas mais elevadas de tráfico. Estimou-se que este espectro adicional correspondia a 160 MHz nas três Regiões até 2010. A Europa apoiou integralmente estas conclusões. Durante a WRC-2000, houve Propostas Comuns Europeias bem sucedidas quanto à identificação de espectro adicional para as componentes terrestre e de satélite do sistema IMT-2000, incluindo a principal faixa candidata dos 2500-2690 MHz.

O trabalho de harmonização para sistemas UMTS/IMT-2000 foi iniciado em 1991 pelo ETSI (European Telecommunications Standards Institute - Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações). O ETSI definiu um conceito de sistema bem como um modelo de referência, tendo as especificações conhecidas como ''UMTS Release 99'' sido concluídas em finais de 1999. Estas especificações técnicas foram escritas pelo 3GPP e convertidas em normas por organizações de harmonização regional, incluindo o ETSI.

Em Maio de 1996, as entidades reguladoras, operadores e fabricantes europeus estabeleceram o Fórum UMTS. Este Fórum tem no seu seio um grupo que trata aspectos de espectro, o Grupo para Questões de Espectro. A posição mais importante adoptada por este Grupo, desenvolvida na preparação para a WRC-2000, foi que o espectro necessário para os sistemas UMTS/IMT-2000 até 2005 e até 2010 deveria ser identificado em sede da WRC-2000 no menor número de faixas possível para facilitar o roaming global. O Fórum UMTS contribuiu igualmente para a avaliação dos requisitos de espectro adicional para sistemas UMTS/IMT-2000, através do ERC TG1.

Necessidade de uma Decisão ECC

A atribuição ou designação de faixas de frequências para utilização por um serviço ou sistema sob condições específicas, nos países membros da CEPT, está contemplada em disposições legislativas, regulamentares e administrativas. O ECC reconhece que, para que o sistema UMTS/IMT-2000 seja introduzido com sucesso  na Europa, os fabricantes e operadores deverão ser encorajados a fazer o investimento necessário no desenvolvimento destes sistemas e serviços de Radiocomunicações. Assim, o ECC crê ser necessário atribuir uma quantidade adequada de espectro do conjunto de faixas identificadas em sede da WRC-2000. Pretende-se proporcionar uma faixa adicional às faixas já adoptadas na sequência da Decisão ERC (00)01, criando assim um enquadramento que permita aos vários operadores comerciais possuírem largura de banda adicional, com a possibilidade de expandirem o serviço se as necessidades do mercado assim o exigirem. Esta medida facilitará um ambiente de operadores múltiplos, oferecendo a todos os operadores a possibilidade de oferecerem capacidade adicional, particularmente em áreas de tráfego denso e serviços novos. Os utilizadores poderão beneficiar de uma ampla gama de serviços disponibilizados pelos sistemas UMTS/IMT-2000, com um risco reduzido de congestão de faixas de frequências. O compromisso, por parte dos países membros da CEPT, no sentido de implementar uma Decisão ECC confere uma clara indicação de que as faixas de frequências necessárias para serviços exigidos no futuro serão disponibilizadas atempadamente e a nível Europeu.

Verifica-se neste momento a necessidade urgente de uma Decisão ECC que identifique a faixa adicional para o sistema UMTS/IMT-2000 nos 2,5 GHz para serviços terrestres, de acordo com os resultados da WRC-2000, e em complemento da ERC/DEC/00)01. A Decisão ECC sobre a faixa adicional para o sistema UMTS/IMT-2000 deve ser caracterizada por uma abordagem flexível, que permita a sua adaptação a situações e necessidades específicas de cada país, dando no entanto linhas de conduta claras às Administrações, operadores e fabricantes.

As canalizações detalhadas de espectro para a faixa dos 2500-2690 MHz deverão ser decididas até ao final de 2004.

Decisão ECC de 15 de Novembro 2002
sobre a designação da faixa de frequências
dos 2500 - 2690 MHz para sistemas UMTS/IMT-2000

(ECC/DEC/(02)06)

''A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

considerando

a) que a UIT identificou em sede da Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações de 1992 as faixas de frequências dos 1885 - 2025 MHz e 2110 - 2200 MHz para as Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT-2000);

b) que a CEPT adoptou a Decisão ERC/DEC/(97)07 sobre as faixas de frequências para a introdução do Sistema de Telecomunicações Móveis Universal (UMTS);

c) que a Decisão ERC/DEC/(97)07 designa as faixas dos 1900-1980 MHz, 2010-2025 MHz e 2110-2170 MHz para aplicações terrestres do sistema UMTS;

d) que a Decisão ERC/DEC/(97)07 indica que a componente de satélite do UMTS pode ser acomodada nas faixas dos 1980-2010 MHz e dos 2170-2200 MHz;

e) que a CEPT alargou o âmbito da Decisão ERC/DEC/(97)07 com a Decisão ERC (00)01 para explorar a totalidade da faixa dos 155 MHz na Europa para a componente terrestre do sistema UMTS;

f) que, antes da WRC-2000, a UIT-R estimou em 555 MHz os requisitos de frequências para espectro móvel terrestre para a Região 1 da UIT em 2010. Tal pode ser alcançado na Europa através das faixas de frequências designadas para os serviços móveis de segunda geração, das faixas de frequências designadas na Decisão ERC/DEC/(97)07, e a partir da faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz;

g) que a principal proposta da CEPT à WRC-2000 relativamente ao sistema IMT-2000 foi a identificação da faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz para a expansão do sistema IMT-2000;

h) que a prioridade da CEPT relativamente ao sistema IMT-2000 foi a identificação de espectro adicional para a componente terrestre do sistema IMT-2000;

i) que a WRC-2000 identificou faixas de frequências adicionais o IMT-2000 através da disposição n.º 5.384A do Regulamento de Radiocomunicações, juntamente com as Resoluções 223 e 225;

j) que é necessário facilitar a interoperabilidade do UMTS em toda a Europa;

k) que as faixas de frequências dos 880 - 915 MHz, 925 - 960 MHz, 1710 - 1785 MHz e 1805 - 1880 MHz estão de momento a ser utilizadas pelo ETSI (sistema móvel terrestre de 2ª geração) na maior parte dos países membros da CEPT, e que se prevê que venham a ser utilizadas pelo sistema UMTS/IMT-2000 (sistema móvel terrestre de 3ª geração) apenas a longo prazo após a utilização do espectro adicional nos 2,5 GHz;

l) que a faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz está de momento a ser utilizada pelo serviço fixo e/ou móvel na maioria dos países membros da CEPT;

m) que se prevêem diferenças a nível da procura do espectro UMTS/IMT-2000 em toda a Europa, que poderão levar a um desajuste nos prazos de introdução da faixa adicional dos 2500 - 2690 MHz para UMTS/IMT-2000;

n) que a CEPT é de opinião que a UIT-R deveria recomendar canalizações de frequências harmonizadas globais para todas as faixas IMT-2000 terrestres adicionais, tendo em vista a publicação de canalizações de frequências numa ou em mais Recomendações UIT-R;

o) que é necessária mais informação antes de desenvolver uma Decisão ECC sobre canalizações de frequências na faixa dos 2500-2690 MHz, considerando a assimetria do tráfico e outros requisitos de mercado;

p) que a Tabela Comum Europeia de Atribuição e Utilização de Frequências (Relatório n.º 25 do ERC, revisto em Janeiro de 2002) indica a utilização das faixas dos 2500 - 2520 MHz e 2670 - 2690 MHz para a extensão da componente terrestre e de satélite do sistema UMTS/IMT-2000;

q) que se prevêem Decisões ECC separadas que abranjam o planeamento pormenorizado da faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz bem como de arranjos transitórios associados;

r) que se prevê um Relatório ECC separado que abranja compatibilidade em faixas adjacentes para a faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz.

reconhecendo

a) que para facilitar o roaming global é importante que exista espectro, regimes de licenciamento e circulação harmonizados para a utilização de terminais IMT-2000;

b) o Mandato 4 emitido pela CE, pelo qual se solicita à CEPT que desenvolva e adopte todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade na Comunidade de faixas de frequências harmonizadas, no âmbito das faixas de espectro adicionais identificadas em sede da WRC-2000, para a oferta de serviços UMTS/IMT-2000 terrestres e de satélite;

c) que as Administrações deverão poder gozar de flexibilidade necessária, que lhes permita determinar a nível nacional a disponibilidade da faixa dos 2500 - 2690 MHz para serviços UMTS/IMT-2000, para fazer face à implementação específica dos sistemas existentes, da procura de mercado e de outras considerações a nível nacional;

Decide

1. designar a faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz para sistemas UMTS/IMT-2000;

2. que a faixa de frequências dos 2500 - 2690 MHz deveria ser disponibilizada para utilização por sistemas UMTS/IMT-2000 até 1 de Janeiro de 2008, de acordo com a procura de mercado e regimes nacionais de licenciamento;

3. designar a faixa de frequências dos 2520 - 2670 MHz para utilização por sistemas terrestres UMTS/IMT-2000;

4. que as canalizações de espectro detalhadas para a faixa dos 2500-2690 MHz, bem como a utilização das faixa 2500 - 2520 MHz / 2670 - 2690 MHz, deverão ser decididas uma Decisão ECC adicional até ao final de 2004;

5. que esta Decisão deverá entrar em vigor no dia 15 de Novembro de 2002, e;

6. que as Administrações da CEPT deverão comunicar as medidas tomadas a nível nacional para a implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao ERO aquando da sua implementação a nível nacional.''

Nota: O sítio da CEPT (http://www.cept.orghttps://www.cept.org/) contém uma actualização permanente da implementação desta e de outras Decisões ECC.

Notas
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1 Mandato emitido à CEPT para harmonizar as utilizações de frequências, de forma a facilitar a implementação coordenada na Comunidade de sistemas de comunicações móveis de 3ª geração e sistemas de comunicações sem fios que operem nas faixas de frequências adicionais identificadas na WRC-2000 para sistemas IMT-2000, 9 de Março de 2001.