CPG PT4 - Paris


/ Atualizado em 26.07.2006

A equipa de projecto PT4, do Grupo de Preparação das Conferências (CPG), reuniu pela nona vez em Paris (França), no período de 20 a 22 Junho de 2006. Nesta reunião, a actividade do CPG PT4 foi direccionada, essencialmente, para a análise das primeiras versões dos projectos de propostas comuns europeias (CPG) relativas a diversos itens.

No que respeita à revisão das atribuições a todos os serviços de radiocomunicações a funcionar nas faixas de frequências compreendidas entre os 4 MHz e os 10 MHz (item 1.13), a França submeteu à apreciação do CPG PT4 a versão preliminar de um projecto de CPG, de acordo com a qual o serviço de radiodifusão obteria 350 kHz de espectro adicional repartidos pelas seguintes faixas de frequências, actualmente atribuídas ao serviço fixo e/ou serviços móveis:

- 4.500 kHz-4.650 kHz (a titulo primário partilhada com o serviço fixo e serviços móveis);
- 5.790 kHz–5.900 kHz (em exclusividade);
- 9.350 kHz–9.400 kHz (em exclusividade);
- 9.900 kHz–9.940 KHz (em exclusividade).

Em compensação, o projecto aponta no sentido da criação de faixas ''genéricas'', que seriam partilhadas pelo serviço fixo e pelos serviços móveis, à excepção do serviço móvel aeronáutico (R), mediante a reatribuição das seguintes faixas de frequências do Apêndice 17 (serviço móvel marítimo):

- 4.271 kHz–4.351 kHz (80 kHz);
- 6.401 kHz–6.501 kHz (100 kHz);
- 8.537 kHz–8.707 kHz (170 kHz).

Neste contexto, foi decidido efectuar uma reunião extraordinária em Outubro de 2006, tendo em vista proceder à consolidação de um projecto de CPG relativo a este item da agenda da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2007 (WRC-07).

A Federação Russa, por seu lado, apresentou várias propostas de modificação da CEPT Brief com base em estudos efectuados, mediante os quais pretende demonstrar que, numa situação de partilha de espectro entre o serviço fixo e o serviço móvel marítimo, a utilização de sistemas adaptivos de frequências não é suficiente para evitar interferências prejudiciais mútuas entre estações de radiocomunicações de ambos os serviços. Contudo, só uma das propostas mereceu a concordância do CPG PT4 e, como tal, incluída na nova versão da CEPT Brief.

Neste contexto, a Federação Russa apresentou uma declaração nos seguintes moldes:

- É contra a redução de recursos espectrais para o serviço fixo e serviços móveis nas faixas compreendidas entre os 4 e os 10 MHz em benefício do serviço de radiodifusão e do serviço de amador; essas faixas de frequências são largamente utilizadas na Rússia no estabelecimento de comunicações no âmbito daqueles serviços;
- É contra a revisão das planificações de frequências do Apêndice 17 no âmbito do item 1.13; de acordo com a Resolução 351, a revisão do Apêndice 17 não passa pela reatribuição de faixas do serviço móvel marítimo a outros serviços de radiocomunicações;
- É a favor do desenvolvimento de estudos tendo em vista a utilização sistemas adaptivos de frequências nas faixas de MF (ondas hectométricas) e HF (ondas decamétricas) como forma de promover a eficiência espectral - de qualquer modo, a Federação Russa é de opinião que uma maior eficiência espectral não passa pela redução de recursos.

O CPG PT4 decidiu, igualmente, não incluir na versão actual da CEPT Brief qualquer referência à solicitação da IARU - International Amateur Radio Union (União Internacional de Rádio Amador) no sentido de uma atribuição adicional de espectro ao serviço de amador na faixa dos 5 MHz. De momento, esta proposta teve apenas o apoio da Holanda e da Noruega.

Quantos às campanhas de monitorização, conforme anteriormente acordado, a Holanda submeteu à consideração do CPG PT4 um documento sobre os resultados das quatro campanhas efectuadas. O documento, subscrito pela Alemanha, pela França, pela Holanda, por Portugal, pelo Reino Unido e pela Suécia, irá ser submetido à apreciação dos diferentes grupos de trabalho do Sector das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT-R).

No que diz respeito ao item 1.14 (revisão dos requisitos e procedimentos operacionais do sistema de socorro e segurança marítima mundial - GMDSS), o CPG PT4 procedeu à actualização do projecto de CPG sobre este sistema, designadamente no que respeita às seguintes matérias:

- Apêndice 13 - o CPG PT4 acordou as disposições relevantes deste apêndice 13 (comunicações de socorro e segurança - sistema não GMDSS) a incorporar no Capítulo VII do Regulamento das Radiocomunicações;
- Regulamento das Radiocomunicações - o CPG PT4 acordou as modificações a introduzir no Artigo 30 (comunicações de socorro e segurança - disposições gerais) e no Artigo 31 (comunicações de socorro e segurança - sistema GMDSS) do Regulamento das Radiocomunicações; pelo contrário, o grupo não chegou ainda a acordo quanto às modificações a introduzir no Artigo 32 (Sistema GMDSS - procedimentos operacionais) e no Artigo 33 (Sistema GMDSS - procedimentos operacionais para urgência e segurança), designadamente no que respeita às disposições 32.9.2, 33.28 e 33.29;
- Resolução 331 - procedeu-se à revisão desta resolução, relativa aos procedimentos de transição para o sistema GMDSS, tendo em vista a actualização dos procedimentos aplicáveis durante o período de transição para o sistema GMDSS;
- Apêndice 16 - o grupo decidiu avançar com uma proposta de modificação deste apêndice, sobre documentos das estações de navio e das estações de aeronave, tendo em vista a redução do número de documentos que obrigatoriamente devem constar nas estações de navio;
- Apêndice 18 - o CPG PT4 elaborou uma proposta de alteração do Apêndice 18 (serviço móvel marítimo - plano de frequências em VHF); com esta proposta, pretende-se não só facilitar a introdução de novas tecnologias mas também evitar situações de congestão de espectro, permitindo a utilização de uma planificação de frequências intercalar com um espaçamento entre canais de 12,5 kHz. Esta proposta visa igualmente possibilitar a atribuição adicional de dois canais para o sistema AIS - Automatic Identification System (sistema automático de identificação).

Relativamente ao item 1.16 (atribuição de identidades do serviço móvel marítimo - MMSI - a outros equipamentos que não sejam os equipamentos móveis instalados a bordo de embarcações), procedeu-se à actualização da CEPT Brief de acordo com a nova estrutura proposta pela CPG.

O CPG PT4 aprovou ligeiras alterações ao projecto de CPG visando a revisão do Artigo 19.º (identificação de estações), de forma a acomodar os novos formatos de MMSI a atribuir a aeronaves envolvidas em operações de busca e salvamento (operações SAR - search and rescue) ou destinadas a identificar radioajudas à navegação, incluindo as bóias, localizadas em terra, em ilhas ou no mar.

A próxima reunião do CPG PT4 irá decorrer em Dorsey, Reino Unido, no período de 7 a 9 de Novembro de 2006.