TRIS - Madrid


Realizou-se em Madrid (Espanha), a 7 e 8 de Junho de 2006, uma reunião do ECC/PT2-TRIS (Technical Regulation & Interconnection Standards), destacando-se os seguintes pontos:

  • Foi discutido o questionário proposto pela ANACOM sobre o serviço E112, tendo ficado acordado que este seria respondido até ao final de Julho de 2006 e que seria enriquecido com as respostas obtidas pelo questionário elaborado pela Comissão Europeia, nos aspectos não cobertos pelo questionário da ANACOM. Posteriormente, será feito um relatório sobre os resultados obtidos;

  • Foi feita uma apresentação sobre a evolução dos diferentes operadores para as NGN - Next Generation Networks (redes de nova geração). A informação existente é insuficiente do ponto de vista técnico, havendo duas soluções em andamento:

    - Uma migração progressiva de toda a rede (exemplo do Reino Unido);
    - Construção de uma rede overlay para os novos serviços ou para áreas não cobertas pela rede tradicional;
  • Dado que não existe um claro conhecimento das implementações das normas existentes do ETSI - Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (grupo TISPAN - Telecoms & Internet converged Services & Protocols for Advanced Networks), e por forma a garantir uma maior abertura em termos de mercado, foi considerada útil a preparação de um documento que indique quais as interfaces, agora descritas pelas normas do ETSI, que deverão ser abertas para a oferta de serviços por prestadores de serviços independentes, permitindo ainda a construção de uma rede NGN multivendor;

  • Relativamente ao serviço de emergência e nomeadamente no que respeita à localização do utilizador, foi feita uma apresentação pela NENA - National Emergency Number Association (EUA), em que foi apresentado o trabalho desenvolvido por esta Associação e as diferentes fases previstas para possibilitar a localização nos actuais serviços que usam os serviços de emergência. Na sua 3.ª fase (2007/2008), e devido à colaboração do IETF - Internet Engineering Task Force, será possível enviar no estabelecimento de uma chamada a localização (geodésica ou/e civil) com os protocolos que estão a ser ultimados;

  • Foi ainda apresentada a nova Directiva sobre retenção de dados (2006/24/CE), que terá que ser transposta para os ordenamentos jurídicos nacionais até 15 de Setembro de 2007. A Directiva impõe a disponibilização de diferentes dados sobre as comunicações electrónicas, como dia, hora, duração, endereços de origem e destino, portos utilizados, entre outros aspectos. Obriga ainda a reter a informação por um período mínimo de 6 meses e no máximo de 2 anos. Deverão ser disponibilizadas várias estatísticas do uso destes dados pelos organismos responsáveis.
     

A próxima reunião deste grupo de trabalho será em Setembro de 2006.