Conclusões do Grupo de Trabalho 3


/ Atualizado em 17.06.2008

Iniciativas e Politicas Comunitárias.

As conclusões do Grupo de Trabalho 3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=90 podem resumir-se nos seis temas seguintes:

1. Enquadramento Regulamentar

a. A actual Directiva da União Europeia 95/47/CE relativa à introdução da Televisão Digital necessita ser revista, principalmente no que diz respeito às questões do acesso e interligação no contexto da convergência.

b. Os parâmetros essenciais do enquadramento regulamentar da DVB-T deverão ser definidos a nível nacional, reconhecendo-se que há diferenças significativas de país para país como resultado das diferentes condições de mercado e tradições culturais.

c. O representante da Comissão reafirmou a importância do princípio de que a regulação deve limitar-se ao mínimo indispensável para que sejam atingidos os objectivos de política, devendo evitar-se uma regulação excessivamente detalhada que resulta em constrangimentos ao mercado e limitações à inovação.

2. Questões de Concorrência

a. O papel das autoridades da concorrência é distinto do que cabe aos organismos de regulação, e deve orientar-se pela aplicação dos princípios gerais da concorrência aplicáveis a todos os sectores da actividade económica.

b. Na perspectiva da concorrência, não existe um modelo ideal de implementação do DVB-T, e cada situação tem de ser apreciada numa base de caso a caso e país a país.

c. O representante da Comissão salientou que, nesta matéria, o principal objectivo da Comissão é garantir um mercado aberto que permita o aparecimento de novos operadores numa perspectiva multi-plataforma, como melhor forma de defender os interesses do consumidor em aspectos como preço, diversidade e pluralismo.

d. As regras da concorrência devem ser aplicadas numa perspectiva de promoção da emergência de um mercado único europeu para o sector do audiovisual.

3. Interoperabilidade

a. A interoperabilidade é uma questão chave para garantir a cobertura universal da televisão digital e facilitar à generalidade dos cidadãos o acesso aos novos serviços da sociedade de informação.

b. A ausência de uma norma comum para os receptores domésticos é uma barreira importante à penetração da televisão digital. Neste contexto, foi reconhecido como particularmente importante a adopção, a curto prazo, do standard aberto para a Plataforma Multimédia Doméstica (Multimedia Home Platform - MHP).

4. Conteúdos

a. Salientada a importância da qualidade e diversidade dos conteúdos audiovisuais como factor chave da penetração da DVB-T.

b. É essencial que as autoridades públicas desenvolvam iniciativas para promover a criação de conteúdos digitais se se pretender tirar todo o partido das oportunidades oferecidas pela televisão digital. Neste contexto, foi referido como um bom exemplo o Programa Media Plus promovido pela Comissão Europeia.

c. Embora seja geralmente reconhecida a importância dos serviços "pay-TV" para o desenvolvimento inicial da televisão digital terrestre, foram expressas opiniões que consideram os programas de recepção livre como um factor crítico para a rápida penetração da DVB-T.

d. Foi reconhecida, por vários intervenientes, a necessidade de impor às plataformas de DVB-T a obrigação de "must-carry" para os actuais programas analógicos de recepção livre, tanto públicos como privados.

e. A Comissão reafirmou a sua posição de que a regulação das redes de transporte, independentemente da tecnologia utilizada, deve ter um quadro distinto da regulação dos conteúdos.

5. Fecho da televisão analógica (switch-off)

a. A fixação de uma data única para todos os países europeus para o fecho do analógico não é considerada viável.

b. Contudo, foi considerado desejável, na óptica dos operadores, fabricantes e consumidores, que os Governos nacionais definam, previamente, critérios para o "switch-off" do analógico.

c. A data do "switch-off" deverá estar dependente da obtenção de certos objectivos, nomeadamente, a cobertura geográfica e níveis de preços.

d. Vários participantes exprimiram a opinião que, embora a cobertura geográfica alargada seja uma pré-condição para o "switch-off" do analógico, em alguns países não será razoável exigir uma cobertura do DVB-T igual à da televisão analógica, por tal envolver custos incomportáveis. Nestes casos, a cobertura universal deverá ser entendida numa óptica de complementaridade entre diferentes plataformas.

6. Cooperação Europeia e modelos de implementação

a. O modelo de implementação da televisão digital terrestre é, acima de tudo, uma questão nacional visto que a atribuição de frequências é da responsabilidade exclusiva das autoridades nacionais.

b. Não há um modelo único europeu para a implementação do DVB-T, dado que as condições locais de cada Estado Membro são diferentes em termos da dimensão do mercado, da disponibilidade de espectro radioeléctrico, dos níveis de penetração do cabo e do satélite, etc. Consequentemente, cabe a cada Estado Membro definir os parâmetros para a transição da televisão analógica para o DVB-T.

c. Contudo, as Directivas da União Europeia têm um papel relevante em termos de normalização e regras de acesso e interoperabilidade.

d. Foi salientada a importância da cooperação entre Estados Membros, designadamente, na planificação e coordenação do espectro e na troca de informações pertinentes.