Assembleia de Partes da ITSO - Paris


/ Atualizado em 04.04.2007

Decorreu em Paris (França), de 20 a 23 de Março de 2007, a 31.ª Assembleia de Partes (AP) da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (ITSO - International Telecommunication Satellites Organization), na qual Portugal, na qualidade de Parte, se fez representar pela ANACOM.

A convocação desta sessão extraordinária decorreu directamente das decisões das sessões anteriores onde se adoptou um conjunto de recomendações com vista a compelir a Intelsat a cumprir as decisões aprovadas na 29.ª Assembleia e os denominados princípios de base (incluindo as obrigações de serviço público).

Deste modo, a AP procedeu à averiguação do estado de implementação dessas decisões, tendo verificado que a Intelsat implementou a decisão de providenciar a informação requerida pela ITSO (nomeadamente os designados "Quarterly Monitoring Indicator Reports"), bem como à reintrodução das obrigações de serviço público nos seus regulamentos.

Todavia, foi apurado que a Intelsat não implementou as seguintes decisões:

  • Reavaliação dos preços aplicados pela Intelsat aos contratos Lifeline Connectivity Obligations (LCO), aos quais cabe atribuir uma protecção LCO de preço - esta questão foi alvo de um intenso debate durante a Assembleia, que decidiu seguir a recomendação do director-geral da ITSO no sentido de se criar um grupo de trabalho sobre LCO composto por dois representantes de cada região, que proponha as acções a desencadear no sentido da Intelsat cumprir com as suas obrigações de LCO;
     
  • Atribuição da posição de observador ao director-geral da ITSO no Conselho de Administração da Intelsat - foi proposta uma participação anual por não se considerar apropriada a presença permanente de um representante governamental nas reuniões de uma empresa privada, proposta aceite pela ITSO face à ausência de soluções alternativas;
     
  • Implementação de mecanismos financeiros e legais, por parte da Intelsat, que garantam a manutenção de um mínimo de cobertura e conectividade globais em caso de falência da empresa - a Intelsat afirmou que este mecanismo é dispensável face aos lucros da empresa e que é um obstáculo para a sua competitividade; deste modo, a ITSO continuará o seu trabalho nesta questão de modo a garantir o cumprimento da decisão.

De entre os restantes pontos da agenda, importa ainda destacar os seguintes:

  • O debate sobre a disputa relativa ao edifício da sede da Intelsat em Washington, tendo a Assembleia decidido que o director-geral deve assinar os documentos da ''Quitclaim Deed'' exigidos pela Intelsat e solicitar a esta empresa que retire todas as acções legais levantadas contra a ITSO;
     
  • A Colômbia apresentou uma proposta de alteração ao Artigo 12.º, sobre atribuição de frequências (Frequency Assignments), do Acordo da ITSO, o que suscitou um intenso debate, pelo que se procedeu à votação da proposta, tendo sido aprovada por maioria;
     
  • A Assembleia discutiu também a proposta apresentada por Espanha de o Comité Consultivo da ITSO passar a incorporar, no máximo, dois observadores por região, de forma a preparar os países que desejem integrar este comité no futuro; este assunto será definido com maior detalhe na próxima sessão da Assembleia de Partes.

Por fim, refira-se que Portugal se candidatou a receber a próxima Assembleia de Partes ordinária, a qual deverá decorrer no último trimestre de 2008, o que contou com o apoio dos participantes.