EUA apresentam queixa na OMC contra México


/ Atualizado em 24.01.2003
O Representante Norte Americano para o Comércio (United States Trade Representative - USTR) apresentou na Organização Mundial de Comércio (OMC), no passado mês de Agosto, uma queixa contra o governo do México, a propósito da actual situação concorrencial no mercado mexicano das telecomunicações.
Com esta iniciativa, os Estados Unidos da América apelam para que a OMC inicie negociações com o governo mexicano, uma vez que, no contexto do Acordo Base das Telecomunicações de 1998, os interesses empresariais norte americanos e os dos consumidores mexicanos estão a ser postos em causa pela actuação das autoridades mexicanas. Concretamente, os EUA pretendem a adopção de medidas governamentais que disciplinem o abuso de posição dominante do operador histórico (TELMEX); assegurem que a interligação seja orientada para os custos, permitindo assim que os valores de aluguer dos circuitos de interligação da TELMEX sejam menos elevados; e regulem os preços das chamadas internacionais, especialmente as que se destinam aos EUA.
As autoridades mexicanas consideram que estas acusações não são pacíficas, tendo sido levadas a cabo negociações bilaterais nos últimos dezoito meses. Assim, recordam que, no seio da OMC, não existe nenhum acordo sobre os níveis dos custos de interligação, apenas se estabelecendo que estes sejam orientados para os custos reais implicados no processo. Por outro lado, o embaixador do México junto da OMC fez saber que o processo de liberalização do sector das telecomunicações mexicano, em especial a questão da interligação, está a ser acompanhado pela Comissão Nacional da Concorrência, bem como pelos tribunais nacionais. Refira-se que as telecomunicações mexicanas conheceram o primeiro impulso de liberalização em 1995, estabelecendo-se, em 1996, a COFETEL, entidade reguladora do sector.
Esta questão poderá, assim, abrir precedentes para uma série de processos similares, uma vez que a OMC nunca se expressou sobre o facto de determinada estrutura reguladora promover, ou não, a concorrência.

(ver http://www.ustr.gov/releases/2000/07/00-57.htmlhttp://www.ustr.gov/releases/2000/07/00-57.html)
(ver www.telmex.com.mx/internos/prensa/comunicados/2000/agosto/noticia2.htmlhttp://www.telmex.com/mx/)