ECC/DEC/(05)05


/ Atualizado em 19.01.2009

(Tradução não oficial da Decisão. Não dispensa a consulta da versão original, em inglês, disponível no final desta página)


Comité das Comunicações Electrónicas

Decisão ECC
de 18 de Março de 2005
sobre utilização harmonizada de espectro para sistemas IMT-2000/UMTS
na faixa de frequências 2500-2690 MHz

(ECC/DEC/(05)05)

Memorando explicativo

1. Introdução

A 9 de Março de 2001, a Comissão Europeia emitiu o Mandato 41, solicitando à CEPT a realização de investigações preliminares bem como a adopção das medidas necessárias para garantir a disponibilização na Comunidade de faixas de frequências harmonizadas, de entre as faixas de espectro adicionais identificadas pela WRC-2000, para a prestação de serviços terrestres e via satélite IMT-2000. Como resposta a este mandato, a ECC adoptou a Decisão (02)06, tendo decidido:

  • Designar a faixa 2500-2690 MHz para utilização por sistemas IMT-2000/UMTS;
  • Que a faixa 2500-2690 MHz deveria ser disponibilizada para utilização por parte de sistemas IMT-2000/UMTS até 1 de Janeiro 2008, em função da procura do mercado e dos regimes nacionais de licenciamento;
  • Designar a faixa 2520-2670 MHz para utilização por sistemas terrestres IMT-2000/UMTS; e
  • Que uma nova Decisão ECC deveria ser adoptada até final de 2004 contendo disposições pormenorizadas sobre a planificação de espectro relativamente aos 2500-2690 MHz, bem como sobre a utilização das faixas 2500-2520 MHz / 2670-2690 MHz.

Na sequência da resposta da CEPT ao Mandato 4, a Comissão Europeia emitiu o Mandato 52 em Agosto de 2003. Este mandato determinava que a CEPT desenvolvesse e adoptasse as medidas necessárias para assegurar uma utilização harmonizada e eficiente da faixa dos 2500-2690 MHz por sistemas IMT-2000/UMTS. Em específico, a CEPT foi encarregue de desenvolver a planificação de canais para a faixa dos 2500-2690 MHz, tomando em consideração e comentando pelo menos as seguintes questões:

  • Disponibilização das faixas dos 2500-2520 MHz/2670-2690 MHz para utilização pela componente satélite e/ou componente terrestre do IMT-2000;
  • Impacto do sistema BSS (som) nos 2605-2655 MHz (e eventualmente de outros serviços nos 2500-2690 MHz) sobre serviços IMT-2000/UMTS;
  • Impacto dos progressos tecnológicos, tais como espaçamento duplex variável e outros desenvolvimentos que podem facilitar uma planificação mais flexível de canais bem como a neutralidade tecnológica, notando que estas tecnologias devem estar disponíveis comercialmente em 2008;
  • Intenção de se tomar na maior consideração a neutralidade tecnológica na elaboração da regulamentação, e
  • Utilização eficiente e harmonizada do espectro.

2. Contexto

A CEPT reconheceu a importância da disponibilização harmonizada à escala europeia de serviços IMT-2000/UMTS.

Os primeiros sistemas IMT-2000/UMTS foram introduzidos na Europa utilizando as faixas de frequências identificadas na WARC-92 (Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações de 1992) para os sistemas IMT-2000 no Regulamento das Radiocomunicações 5.388 (RR 5.388), em conformidade com as Decisões (97)07, (99)25 e (00)01 e com a Recomendação 02-10, todas do ERC (European Radiocommunications Committee - Comité Europeu de Radiocomunicações).

Em 1998, a Comunidade Europeia adoptou a Decisão no. 128/1999/CE, para facilitar a introdução rápida e coordenada de redes e serviços UMTS, a ''Decisão UMTS''. Esta Decisão veio definir o sistema UMTS, descrevendo as características que o sistema UMTS deveria disponibilizar. A Decisão instruiu ainda a Comissão para conferir Mandatos à CEPT, determinando que esta procedesse à harmonização da utilização de frequências e tomasse todas as medidas necessárias para promover uma norma comum e aberta para a oferta de serviços UMTS compatíveis entre si em toda a Europa, sempre que apropriado em cooperação com o ETSI (European Telecommunications Standards Institute - Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações).

A Comissão Europeia conferiu diversos Mandatos à CEPT relativamente aos sistemas IMT-2000/UMTS. Em resposta ao Mandato 1, o ERC adoptou subsequentemente a Decisão ERC/DEC/(00)01, tornando disponível até 1 de Janeiro de 2002, em função da procura do mercado e dos regimes de licenciamento nacionais, toda a ''faixa core'' (155 MHz) para a componente terrestre do sistema UMTS. O Mandato 2 resultou na Decisão ERC/DEC/(99)25 de 29 de Novembro de 1999, que contém o plano de espectro para a utilização da ''faixa core'', estabelecendo uma abordagem comum a ser seguida pelas Administrações da CEPT para efeitos da concessão de licenças de operação de serviços IMT-2000/UMTS na ''faixa core''. Em Julho de 1999, a Comissão emitiu um Mandato 3 para o desenvolvimento de um plano comum para a identificação de espectro adicional de frequências para a oferta na Comunidade de serviços terrestres de comunicações móveis sem fios de terceira geração, a serem disponibilizados entre 2005 e 2010. Isto resultou na Proposta Comum Europeia (ECP - European Common Proposal) de espectro adicional de 160 MHz para a componente terrestre do sistema IMT-2000/UMTS.

O Relatório M.2023 da UIT-R (Sector das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações) estabelece conclusões sobre os requisitos de espectro para o elemento terrestre do IMT-2000 nas três regiões UIT, os quais se basearam na soma do:

  • Espectro identificado para o IMT-2000 no RR 5.388;
  • Espectro disponível nas três Regiões para sistemas de segunda geração existentes;
  • Requisito adicional de espectro que fizesse face ao volume de tráfego previsto para áreas geográficas com as estimativas mais elevadas de tráfego.

Estimou-se que este espectro adicional correspondia a 160 MHz nas três Regiões até 2010. A Europa apoiou totalmente estas conclusões, tendo as mesmas sido incluídas no relatório da Reunião Preparatória da Conferência para a WRC-2000. No âmbito desta, houve Propostas Comuns Europeias bem sucedidas quanto à identificação de espectro adicional para os componentes terrestre e satélite do sistema IMT-2000, incluindo a principal faixa candidata, dos 2500 - 2690 MHz, ver RR 5.384A (WRC-2000) e Resolução 223 (WRC-2000).

O Mandato 4 resultou na Decisão ECC (02)06 que veio especificar um primeiro conjunto de medidas necessárias para garantir a disponibilização de faixas de frequências adicionais para a prestação de serviços IMT-2000/UMTS na Comunidade. Considerando que a faixa dos 2500 - 2690 MHz deve ser disponibilizada até 1 de Janeiro de 2008, a Decisão (02)06 previa a emissão de uma segunda Decisão ECC até finais de 2004 que se debruçasse sobre a questão da planificação de espectro nos 2500 - 2690 MHz.

O Mandato 5 da CE solicita à CEPT que desenvolva as disposições relativas à planificação de espectro de forma a garantir uma utilização harmonizada e eficiente dos 2500 - 2690 MHz por sistemas IMT-2000/UMTS. A Comissão propôs que a CEPT seguisse uma abordagem faseada  no que toca às respostas concretas solicitadas no Mandato 5, tendo em vista a aprovação de uma Decisão ECC sobre a planificação de espectro e utilização de 2x20 MHz nos extremos da faixa dos 2,6 GHz até Março de 2005. O resultado das investigações realizadas pela CEPT deveria ser descrito num Relatório a ser submetido à Comissão até Novembro de 2004 e que constituiria a base para a correspondente Decisão ECC.

O trabalho de harmonização para sistemas UMTS/IMT-2000 foi iniciado em 1991 pelo ETSI. Este Instituto definiu um conceito de sistema bem como um modelo de referência, tendo as especificações conhecidas como ''UMTS Release 99'' sido concluídas em finais de 1999. Estas especificações técnicas foram escritas pelo 3GPP e convertidas em normas por organizações de harmonização regional, incluindo o ETSI.

3. Necessidade de uma decisão ECC

O ECC reconhece que a implantação harmonizada de sistemas IMT-2000/UMTS na faixa dos 2500-2690 MHz será um importante contributo para os operadores, fabricantes e utilizadores finais, promovendo o desenvolvimento contínuo de serviços IMT-2000/UMTS em toda a Europa.

O ECC reconhece que para que os serviços de 3.ª geração continuem a ser desenvolvidos com êxito e em conformidade com a definição global de sistemas IMT-2000, os fabricantes e operadores deverão ser encorajados a fazer o investimento necessário. O ECC está confiante que o desenvolvimento contínuo de serviços de 3.ª geração será facilitado pela utilização harmonizada de espectro IMT-2000/UMTS em todos os países membros da CEPT, e que o compromisso por parte destes no sentido de implementar a presente Decisão constitui um sinal claro de que as faixas de frequências adicionais, emparelhadas ou não, que se revelem necessárias para o desenvolvimento bem sucedido no futuro de serviços de 3.ª geração, serão disponibilizadas atempadamente e à escala europeia, em função da procura do mercado.

O ECC reconhece que a utilização harmonizada dos 2500-2690 MHz deve assegurar a disponibilidade de espectro para os sistemas IMT-2000/UMTS, permitindo em simultâneo que as Administrações consigam dar resposta às exigências de mercado.

Decisão ECC
de 18 de Março de 2005
sobre utilização harmonizada de espectro para sistemas IMT-2000/UMTS
na faixa de frequências 2500-2690 MHz

(ECC/DEC/(05)05)

''A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

considerando

a) Que a UIT procedeu à identificação, no âmbito da WARC-92, das faixas de frequências 1885-2025 MHz e 2110-2200 MHz para as Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT-2000);

b) Que a CEPT adoptou a Decisão ERC/DEC/(97)07 sobre as faixas de frequências para a  introdução do Sistema Universal de Telecomunicações Móveis (UMTS), que designa as faixas 1900-1980 MHz, 2010-2025 MHz e 2110-2170 MHz para aplicações terrestres do sistema UMTS e que indica que a componente de satélite do sistema UMTS pode ser acomodada nas faixas 1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz;

c) Que a Decisão ERC/DEC/(00)01 indica que a totalidade da faixa de 155 MHz na Europa deve ser disponibilizada para a componente terrestre do sistema UMTS, bem como para outros sistemas terrestres incluídos na família IMT 2000;

d) Que a WRC-2000 identificou faixas de frequências adicionais para o IMT-2000 através  da RR 5.384A do Regulamento de Radiocomunicações aplicável ao Serviço Móvel, em conjunto com as Resoluções 223 e 225, e da RR 5.317A em conjunto com a Resolução 224;

e) Que é necessário facilitar a interoperabilidade do sistema IMT-2000/UMTS em toda a Europa;

f) Que as faixas de frequências 880-915 MHz, 925-960 MHz, 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz estão de momento a ser utilizadas para a oferta de serviços móveis GSM (sistema móvel terrestre de 2.ª geração) na maior parte dos países membros da CEPT, prevendo-se que a longo prazo venham a ser utilizadas pelo sistema UMTS/IMT-2000;

g) Que a faixa de frequências 2500-2690 MHz está de momento a ser utilizada para a oferta do serviço fixo e/ou móvel na maior parte dos países membros da CEPT;

h) Que se prevê que surjam diferenças a nível da procura do espectro UMTS/IMT-2000 em toda a Europa, existindo por outro lado diferentes regimes de licenciamento, o que poderá levar a um desajuste nos prazos de introdução da faixa adicional dos 2500-2690 MHz para utilização por sistemas UMTS/IMT-2000;

i) Que a CEPT apoia o desenvolvimento pela UIT-R de disposições globais de harmonização de frequências nas faixas identificadas para o sistema IMT-2000;

j) Que o Relatório 45 do ECC incide sobre estudos de compatibilidade entre sistemas IMT-2000/UMTS que operem nos 2500 - 2690 MHz e outros serviços no que respeita ao funcionamento em faixas partilhadas e adjacentes;

k) Que pode vir a ser necessário coordenação a nível nacional de forma a proteger o Serviço de Radioastronomia (ver RR 4.6, RR 5.30, RR 5.149, RR 5.340);

l) Que a Decisão ECC/DEC/(02)06 designa a totalidade da faixa de frequências 2500-2690 MHz para sistemas UMTS/IMT-2000, e a sub-faixa 2520 - 2670 MHz para utilização por sistemas terrestres UMTS/IMT-2000;

m) Que a Decisão ECC/DEC/(02)06 determina que os pormenores da planificação de espectro para a faixa 2500-2690 MHz, bem como da utilização das sub-faixas 2500 - 2520 MHz/2670-2690 MHz, deverão ser decididos no âmbito de uma Decisão ECC adicional até ao final de 2004;

n) Que, em conformidade com a Decisão ECC/DEC/(02)06, a faixa de frequências 2500-2690 MHz deveria ser disponibilizada para utilização por sistemas UMTS/IMT-2000 até 1 de Janeiro de 2008, em função da procura de mercado e regimes nacionais de licenciamento;

o) Que a itinerância (roaming) à escala mundial será facilitada mediante a implementação de disposições harmonizadas de espectro, licenciamento e circulação, para utilização por terminais IMT-2000/UMTS;

p) Que são necessárias medidas que garantam uma utilização harmonizada e eficiente da faixa de frequências 2500 - 2690 MHz por sistemas IMT-2000/UMTS;

q) Que as Administrações devem gozar de flexibilidade na determinação a nível nacional da disponibilização da faixa 2500 - 2690 MHz para os sistemas IMT-2000/UMTS, de forma a corresponder aos diversos estádios específicos de implementação dos sistemas existentes (por exemplo, serviço fixo, MMDS, ENG-OB), em função da procura de mercado e de outras considerações nacionais;

r) Que os serviços móveis por satélite (MSS), incluindo a componente de satélite do sistema IMT-2000, irão necessitar das seguintes faixas para o seu desenvolvimento, bem como para o suporte de serviços MSS inovadores:

  • 1518 – 1525 MHz / 1670 – 1675 MHz

    Bem como das faixas emparelhadas existentes:

  • 1525 – 1559 MHz / 1626,5 – 1660,5 MHz

  • 1610 – 1626,5 MHz / 2483,5 – 2500 MHz

  • 1980 – 2010 MHz / 2170 – 2200 MHz;

Decide

1. Designar a faixa de frequências 2500-2690 MHz para sistemas terrestres  UMTS/IMT-2000;

2. Que as Administrações devem estabelecer as disposições necessárias para permitir a utilização harmonizada de espectro na faixa de frequências 2500 - 2690 MHz por  sistemas terrestres UMTS/IMT-2000, como identificado no Anexo 1 à presente Decisão;

3. Que a faixa de frequências referida no Decide 1 deve ser disponibilizada para utilização por sistemas UMTS/IMT-2000 até 1 de Janeiro de 2008, em função da procura de mercado e regimes nacionais de licenciamento;

4. Que a presente Decisão entra em vigor a 18 de Março de 2005;

5. Que as Administrações da CEPT deverão comunicar as medidas tomadas a nível nacional para a implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao ERO.''

Nota:

O sítio do EROhttp://www.ero.dk/ contém a actualização permanente das medidas de implementação desta e de outras Decisões ECC.


 Anexo 1

Regime de espectro harmonizado para sistemas IMT-2000/UMTS
na faixa 2500 - 2690 MHz

1. A faixa de frequências 2500 – 2570 MHz está emparelhada com 2620 – 2690 MHz para efeitos da operação em modo FDD com a transmissão móvel na faixa inferior e a transmissão de base na faixa superior;

2. As Administrações podem atribuir a faixa 2570 – 2620 MHz para funcionamento em TDD ou em FDD ligação descendente (externa). Deverá ser decidida a nível nacional a questão das faixas de guarda, eventualmente necessárias para garantir a compatibilidade com faixas adjacentes nos extremos 2570 MHz e 2620 MHz, as quais deverão funcionar nos 2570 – 2620 MHz.

3. Os blocos atribuídos deverão ser múltiplos de 5,0 MHz;

4.  Os extremos superiores e inferiores dos blocos em FDD ligação ascendente são especificados no Anexo 2;

5. Para UTRA FDD a 5 MHz, a frequência de extremo de bloco é definida com um desvio de 2,5 MHz da frequência central portadora mais próxima;

6. Para outras interfaces rádio IMT-2000, o extremo de bloco deve ser definido caso a caso dependendo das características do receptor e emissor da interface rádio em canais adjacentes.

PDF Anexo 2 - Alternativa 1: Planificação de blocos de canais IMT-2000/UMTS na faixa 2500 - 2690 MHz

ECC/DEC/(05)05https://docdb.cept.org/download/4009

1 Mandato atribuído à CEPT para harmonizar a utilização de frequências de forma a facilitar uma implementação coordenada na Comunidade de sistemas de comunicações móveis sem fios de terceira geração que funcionem nas faixas de frequências adicionais identificadas pela WRC-2000 para sistemas IMT-2000, 9 de Março de 2001.
2 Mandato atribuído à CEPT para harmonizar a utilização de frequências na faixa de frequências adicional dos 2500-2690 MHz, a disponibilizar para a utilização por sistemas IMT-2000/UMTS na Europa (Mandato 5), Agosto de 2003.