Ofertas Grossistas - Publicação dos níveis de desempenho na QoS


A ANACOM, por deliberação de 15 de Outubro de 2008, decidiu submeter a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e por um prazo de 30 dias úteis, o sentido provável de decisão relativa à publicação dos níveis de desempenho na qualidade de serviços (QoS) nas ofertas grossistas - ORALL (oferta de referência para acesso ao lacete local), ORCA (oferta de referência de circuitos alugados), ORAC (oferta de referência de acesso a condutas), Rede ADSL PT e ORLA (oferta de realuguer da linha de assinante).

De acordo com o projecto de decisão, o Grupo PT deve disponibilizar e publicitar, junto dos utilizadores finais, dos beneficiários das suas ofertas grossistas e da ANACOM, a informação explicitada no Apêndice 2 da deliberação. Caso prove fundamentadamente junto da ANACOM a impossibilidade de recolha de alguma da informação grossista prevista naquele Apêndice, deve prestar informação relativa aos serviços retalhistas comercializados por parte das empresas do Grupo que usufruam de serviços enquadráveis no âmbito das respectivas ofertas grossistas.

A informação associada à qualidade dos serviços grossistas fornecidos pelo Grupo PT, bem como a informação associada a quantidades/parques fornecidos (quando não relacionada com a qualidade dos serviços grossistas prestados), deverá ser prestada com periodicidade trimestral.

Já a informação dirigida aos utilizadores finais deve estar disponível no sítio da Internet do Grupo PT, com indicação bem visível e facilmente identificável. A informação dirigida aos beneficiários das ofertas deve ser disponibilizada através de uma Extranet ou, em caso de impossibilidade devidamente fundamentada, através de correio electrónico.

O Grupo PT deve ainda uniformizar a informação desagregada por área, tratando a informação por ponto de atendimento, identificado por um código e designação inequívoca. Caso exista a introdução de novos indicadores de qualidade de serviço ou a introdução de níveis premium, deverá a informação, prestada aos utilizadores finais, aos beneficiários das ofertas e à ANACOM, reflectir imediatamente tais alterações.

De acordo com o projecto de decisão, o Grupo PT deve remeter à ANACOM a informação relativa ao segundo trimestre de 2009 até ao final de Julho de 2009.

Os interessados foram notificados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre este projecto de decisão, em conformidade com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.


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