Relatório ANACOM sobre roaming internacional


Está disponível o relatório de implementação do regulamento relativo à itinerância internacional (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da União Europeia (UE), que contém os resultados de Portugal versus os resultados globais da UE, durante o período compreendido entre Abril de 2007 e Março de 2008.

Este diploma comunitário - Regulamento (CE) nº. 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007 - veio estabelecer diversas obrigações para as empresas prestadoras do serviço telefónico móvel, das quais se destacam:

- A disponibilização por cada empresa prestadora a todos os seus clientes de roaming, de uma Eurotarifa - tarifa aplicável a ''chamadas regulamentadas'' (chamadas de voz intracomunitárias efectuadas ou recebidas em roaming) cujo preço deve situar-se abaixo do limite máximo fixado no regulamento;
- O cumprimento dos limites máximos anuais fixados no regulamento para a tarifa grossista média que o operador de uma rede móvel visitada pode cobrar ao operador da rede móvel doméstica de um cliente de roaming no âmbito das ''chamadas regulamentadas'';
- Obrigações várias com o objectivo de aumentar a transparência dos preços e melhorar a prestação de informações sobre as tarifas aos utilizadores de serviços de itinerância comunitária.

O acompanhamento e supervisão do cumprimento do Regulamento no território nacional de cada Estado-Membro cabe às autoridades reguladoras nacionais (ARN), que devem ainda acompanhar a evolução das tarifas grossistas e retalhistas de roaming aplicáveis aos serviços de voz, SMS e comunicação de dados (incluindo MMS), bem como as situações de itinerância involuntária nas regiões fronteiriças dos Estados-Membros limítrofes e de eventual utilização de técnicas de orientação de tráfego utilizadas em prejuízo dos clientes.

Para o efeito, a ANACOM procedeu a recolhas de informação sobre esta matéria junto dos operadores nacionais (uma abrangendo os 2º e 3º trimestres de 2007 e outra o 4º trimestre de 2007 e o 1º trimestre de 2008). Nesse contexto, elaborou um relatório no qual se apresentam os principais resultados, em termos agregados, referentes aos operadores móveis de serviço telefónico móvel que nos trimestres analisados se encontravam em operação em Portugal (TMN, Vodafone, Sonaecom/Optimus e ainda, a partir do 4º trimestre de 2007, o operador de rede móvel virtual CTT). O relatório envolve igualmente o confronto dos resultados nacionais com os resultados médios globais da totalidade dos operadores europeus, publicados no último relatório do ERG (Grupo de Reguladores Europeus) referente ao roaming internacional.

A ANACOM poderá proceder a futuras actualizações dos resultados apresentados no relatório agora divulgado.


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