Revogação do direito de utilização de frequências à SONAECOM (FWA)


A ANACOM, por deliberação de 7 de Janeiro de 2009 e a pedido da titular, decidiu revogar o direito de utilização de frequências da SONAECOM - Serviços de Comunicações, para a exploração do sistema FWA (acesso fixo via rádio), com a consequente recuperação do bloco 2x28 MHz, correspondente às frequências 3633–3661 MHz e 3733–3761 MHz, para as zonas geográficas 1, 2, 3, 4 e 7.


Consulte: