ERC/DEC/(00)07


(Tradução não oficial da Decisão. Não dispensa a consulta da versão original, em inglês, disponível no final desta página)


COMITÉ EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES

Decisão ERC
de 19 de Outubro de  2000
sobre a utilização partilhada da faixa 17,7 - 19,7 GHz 
pelo serviço fixo e estações terrenas
do serviço fixo por satélite (espaço-Terra)

(ERC/DEC/(00)07)

MEMÓRIA DESCRITIVA

1 INTRODUÇÃO

Esta Decisão ERC destina-se à utilização da faixa 17,7 - 19,7 GHz pelos serviços fixo e fixo por satélite, tendo em conta os requisitos e as prioridades das administrações da CEPT.

2 CONTEXTO

Esta Decisão ERC cobre a faixa atribuída ao serviço fixo e fixo por satélite (espaço-Terra) a título primário no Regulamento das Radiocomunicações.

O serviço fixo (SF) é um meio crucial para o fornecimento de serviços de telecomunicações com uma implementação rápida e local. A crescente procura para o fornecimento de infra-estruturas para sistemas móveis públicos e para aplicações de lacetes locais sem fios, em particular, resultam na implementação de um grande número de estações de SF nesta e noutras faixas.

A faixa 17,7 - 19,7 GHz já é significativamente utilizada pelo serviço fixo no âmbito da CEPT e o seu desenvolvimento irá intensificar-se no futuro. O relatório do ERO (Gabinete Europeu de Radiocomunicações) sobre ''Tendências no serviço fixo pós-1998'' prevê 17 000 ligações até ao ano 2003. Acresce que o Fórum UMTS prevê a necessidade de um número muito elevado de ligações em diversas faixas para suporte do UMTS.

Os sistemas de satélite são também um meio fundamental para o fornecimento de serviços de telecomunicações futuros, permitindo a implementação rápida de comunicações em banda larga em áreas vastas. Propostas recentes para novos sistemas GSO e NGSO no serviço fixo por satélite (SFS) indicam que um elevado número de terminais de utilizador serão implementados numa base descoordenada para acesso directo do cliente em algumas faixas de frequência.

De forma a viabilizar a co-existência entre serviço fixo e serviço fixo por satélite, sem impor constrangimentos indevidos a qualquer um dos serviços, deve aplicar-se uma abordagem de ''partilha'' sempre que possível. Considerando o número crescente de sistemas de rádio a nível mundial, e tendo em conta que o espectro electromagnético é um recurso valioso e limitado, a utilização eficaz desse espectro é agora mais necessária do que nunca.

Até recentemente, a partilha entre SF e SFS não constituía um problema porque as estações terrenas de satélite eram em número reduzido e podiam ser coordenados facilmente pelos sistemas de feixes hertzianos operados pela mesma faixa de frequência. A situação alterou-se com o advento da aplicação em massa de sistemas de SFS.

Estudos de compatibilidade levados a cabo pela ERC demonstraram que o risco de interferência entre terminais de SF e SFS em zonas de baixa densidade populacional é reduzido. O risco de interferência aumenta em zonas densamente povoadas e a partilha em algumas áreas sobrecarregadas pode ser difícil. Neste caso, a implantação de técnicas de atenuação melhora a situação de partilha e reduz o potencial de interferência. No respeita a implementação da Atribuição Dinâmica de Canais em sistemas SFS, o ERC estudou exaustivamente a sua eficácia e viabilidade. De acordo com o estado da arte da tecnologia de satélite, alguns sistemas de SFS podem ter dificuldades de implementação desta técnica.

3 NECESSIDADE DE UMA DECISÃO ERC

De modo a fornecer um quadro regulamentar transparente para investimentos futuros e a implementação de sistemas fixos e fixo por satélite, e a fim de facilitar o uso de terminais SFS portáteis e não coordenados, é necessária uma Decisão ERC que estabeleça um quadro regulamentar para o uso de terminais de SF e SFS para a faixa 17,7 - 19,7 GHz.

Decisão ERC
de 19 de Outubro de 2000
sobre a utilização partilhada da faixa 17.7 - 19.7 GHz
pelo serviço fixo e estações terrestres do serviço fixo por satélite (espaço-Terra)

(ERC/DEC/(00)07)

''A Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações,

considerando:

a) que a faixa 17,7-19,7 está atribuída quer ao serviço fixo e ao serviço fixo por satélite (espaço-Terra), como ao serviço móvel, numa base primária, no Regulamento das Radiocomunicações;

b) que um número significativo de sistemas fixos nesta faixa foi já implementado no âmbito da CEPT, na sequência de acordos de frequência de canal RF determinados na Recomendação ERC 12-03;

c) que a expansão futura do serviço fixo nesta faixa é de importância vital para proporcionar a infra-estrutura europeia de telecomunicações, especialmente em relação à infra-estrutura da rede móvel  (e.g. UMTS/IMT-2000, GSM e GSM 1800);

d) que a introdução de futuros sistemas de SFS irá desenvolver e possibilitar comunicações em banda larga em vastas  áreas da CEPT, incluindo aquelas onde os meios terrestres não são viáveis ou não estejam disponíveis;

e) que um número de sistemas de SFS de GSO/NGSO está a ser actualmente planeado para operar nesta faixa e que alguns deles tencionam implantar um elevado número de terminais de utilizador numa base não coordenada em algumas partes da faixa;

f) que alguns sistemas SFS prevêem implantar um pequeno número de antenas de Estações Terrenas de grande dimensão, numa base coordenada;

g) que a probabilidade de interferência em estações terrenas não coordenadas por estações do SF é, em geral, baixa e pode continuar a ser minimizada com técnicas de atenuação para SF e SFS;

h) que esta probabilidade possa aumentar em áreas sobrecarregadas, tais como aglomerados urbanos;

i) que a implementação de algumas técnicas de atenuação pode não ser possível em alguns casos;

j) que a eficácia de técnicas de atenuação podem variar de acordo com o desenvolvimento de ambos os serviços;

k) que a segmentação de faixas SF/SFS não é apropriada nesta faixa dentro das administrações do CEPT devido à extensa implantação dos serviços terrestres existentes e ao desejo de utilizar o espectro com a máxima eficácia através da promoção de técnicas de  partilha de frequência;

atendendo a que

1. a faixa 19,7 - 20,2 GHz está exclusivamente atribuída ao SFS e aos SMS, e é por isso recomendada para a utilização em estações terrenas não coordenadas;

2. esta porção de espectro pode não ser o suficiente para satisfazer toda a procura de sistemas de SFS GSO e NGSO;

DECIDE

1. que as estações terrenas no serviço fixo por satélite (espaço-Terra), que não são coordenadas através de um processo de atribuição de frequência nacional, não devem requerer protecção das estações do serviço fixo;

2. que a fim de diminuir a probabilidade de interferência nas estações terrenas não coordenadas do SFS, as estações do SF, devem implementar, sempre que se tornar prático, técnicas de mitigação de interferências de acordo com o Anexo I;

3. que a fim de evitar interferência das estações SF, as estações terrenas não coordenadas do SFS devem implementar, quando tal seja prático, as técnicas de mitigação descritas no Anexo II;

4. que esta Decisão entra em vigor em 19.10.00;

5. que as Administrações da CEPT devem comunicar ao Presidente do ERC e ao ERO as medidas nacionais que implementam esta Decisão quando a Decisão for implementada a nível nacional.''

Nota:

Consulte o sítio Web do ERO (EROhttps://docdb.cept.org/document/category/ECC_Decisions?status=ACTIVE) em ''Documentation / Implementation” sobre a situação actual  da implementação desta e de outras Decisões da ERC.


ANEXO I

Lista das técnicas de atenuação para estações no SF

a) Controlo Automático de Transmissor de Potência: a ser aplicado em toda a faixa, a todo o equipamento novo instalado após 1 de Janeiro de 2003 1.

b) A EIRP (potência isotrópica radiada equivalente) limitada ao mínimo necessário para o cumprimento dos objectivos no desempenho da ligação fixa.

c) Antenas: utilização de antenas de alto desempenho (lobos laterais baixos) em áreas de transmissão de SF densa.


ANEXO II

Lista das técnicas de atenuação para estações terrestres SFS não coordenadas 

a) Atribuição Dinâmica de Canal (DCA): selecção dinâmica pelo sistema de SFS dos canais não interferidos, quando disponíveis. Para esses sistemas SFS, que possam e tenham implementado a DCA, um montante razoável de espectro disponível localmente para estações terrenas de SFS pode melhorar a eficácia da DCA.

b) Blindagem no terreno: esta técnica pode ser muito eficaz em zonas com liberdade de instalação, especialmente para sistemas GSO, uma vez que o posicionamento cuidado da antena de recepção da estação terrena de SFS pode dar uma protecção adicional de 10-40dB.

c) Desempenho da Antena: as estações terrenas devem usar antenas concebidas para atingir radiações baixas de lobos laterais em áreas de transmissão intensa de SF.

d) Ângulo mínimo de elevação operacional é de 40 graus para terminais de SFS não-GSO.

1 Esta data está sujeita a revisão à luz do desenvolvimento do mercado de SF e SFS nesta faixa.


Consulte: