ECC/DEC/(03)06


(Tradução não oficial da Decisão. Não dispensa a consulta da versão original, em inglês, disponível no final desta página)


COMITÉ DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Decisão ECC
de 17 Outubro de 2003
sobre a revogação da
Decisão ERC (97)01
''Decisão sobre a publicação de
quadros nacionais de atribuição de frequências''

(ECC/DEC/(03)06)

MEMORANDO EXPLICATIVO

1 INTRODUÇÃO

Em 1997 o ERC adoptou a Decisão ERC/DEC/(97)01 sobre a publicação de quadros nacionais de atribuição de frequências (QNAF) pelas Administrações Nacionais.

Em 1999 foi publicada a Directiva UE R&TTE e em 2001 ficou disponível o Sistema de Informação de Frequências do ERO (EFIS). Ambos são relativos à publicação de informação sobre frequências.

2 CONTEXTO

Em 2001, foi adoptada a decisão ECC/DEC/(01)03 sobre o Sistema de Informação de Frequências do ERO (EFIS), com o objectivo de harmonizar a publicação de QNAFs em formato de base de dados de modo a tornar a informação mais acessível. Esta base de dados evoluiu para uma aplicação de Internet, que inclui pesquisa e comparação de informações sobre o QNAF.

Com a introdução da Directiva 1999/5/EC do Parlamento e do Conselho Europeu (a Directiva R&TTE), algumas das decisões ERC sobre a homologação de especificações não são aplicáveis em países que implementam a Directiva R&TTE. A informação sobre a utilização de frequências permanece, contudo, uma questão importante.

À luz do acima descrito verifica-se a necessidade de actualizar a decisão ERC/DEC(97)01.

3 NECESSIDADE DE UMA DECISÃO ECC

Os aditamentos requeridos foram incorporados na nova decisão ECC/DEC(03)05, pelo que a ERC/DEC(97)01 deverá ser revogada.

Decisão ECC
de 17 Outubro de 2003
sobre a revogação da Decisão ERC (97)01
''Decisão sobre a publicação de quadros nacionais de atribuição de frequências''

''A Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações,

Considerando

a) que oECC adoptou a nova Decisão ECC sobre a publicação de quadros nacionais de atribuição de frequências


DECIDE

1. revogar a ''Decisão ERC sobre a publicação de quadros nacionais de atribuição de frequências ERC/DEC(97)01'';

2. que esta Decisão entre em vigor em 17 de Outubro de 2003;

3. que as administrações da CEPT devem comunicar as medidas nacionais de implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao Gabinete quando a Decisão for implementada a nível nacional.''

Nota:

Consulte o sítio Web da CEPT (CEPThttps://www.cept.org/) para verificar a posição actualizada sobre a implementação desta e de outras decisões ERC / ECC.


Consulte: