ECC/DEC/(08)04


(Tradução não oficial da Decisão. Não dispensa a consulta da versão original, em inglês, disponível no final desta página)


COMITÉ DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Decisão ECC
de 14 de Março de 2008
sobre a revogação das Decisões
ERC/DEC/(01)04, ERC/DEC/(01)09, ERC/DEC/(01)13, ERC/DEC/(01)15 e ERC/DEC(01)18

(ECC/DEC/(08)04)

MEMÓRIA DESCRITIVA

1. INTRODUÇÃO

Algumas Decisões do ERC foram aprovadas no passado para regulamentar a utilização harmonizada de dispositivos de curto alcance. Através da  aprovação da Recomendação ERC 70-03, estes regulamentos e as faixas de frequência a serem utilizadas pelos dispositivos de curto alcance foram incluídos em anexos específicos à presente recomendação. Adicionalmente, com a aprovação de normas harmonizadas pelo ETSI, algumas destas Decisões do ERC tornaram-se obsoletas. As quatro primeiras Decisões do ERC que serão revogadas pela presente Decisão do ECC relacionam-se com frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licenciamento individual de vários Dispositivos de Curto Alcance. E são consideradas obsoletas pelas razões acima referidas.

2. CONTEXTO

O ECC decidiu, em 2004,dar início à revisão de todas as Decisões ERC/ECC a fim de considerar o impacto da convergência de serviços e tecnologia no quadro regulamentar do espectro de frequências e ponderar a modificação de quaisquer elementos, bem como os benefícios possíveis dessa acção. Adicionalmente, foi decidido que cada Decisão ECC será revista pelo ECC de três em três anos a partir da data da sua adopção, para determinar o seu nível de implementação e o nível de adesão às faixas de frequência designadas na Decisão. Em consequência desta revisão, o Plenário do ECC iria decidir manter, rever ou revogar as Decisões existentes.

Estas cinco Decisões foram revistas à luz do acordo de revisão do ECC, e verificou-se que os seus conteúdos estavam cobertos pela recomendação ERC/REC 70-03 e as Normas ETSI Harmonizados associadas. Assim, tornaram-se obsoletas, não havendo necessidades de as manter.

3. REQUISITOS PARA UMA DECISÃO DO ECC

As Regras de Procedimento prevêem que a revogação de uma Decisão está sujeita ao mesmo procedimento que a elaboração e adopção uma nova Decisão. A presente Decisão dita, assim, a revogação das Decisões ERC/DEC/(01)04, ERC/DEC/(01)09, ERC/DEC/(01)13, ERC/DEC/(01)15 e ERC/DEC(01)18.

Decisão ECC
de14 de Março de 2008
sobre a revogação das Decisões ERC/DEC/(01)04, ERC/DEC/(01)09, ERC/DEC/(01)13,
ERC/DEC/(01)15 e ERC/DEC(01)18

(ECC/DEC/(08)04)

''A Conferência Europeia das Administrações Postais e Telecomunicações,

considerando

a) que, através da adopção da Recomendação ERC 70-03, os regulamentos e as faixas de frequência a utilizar pelos dispositivos de curto alcance foram incluídos em anexos específicos a esta recomendação. Adicionalmente, com a aprovação de normas harmonizadas pelo ETSI, as Decisões ERC relacionadas com SRD tornaram-se obsoletas.

DECIDE

  1. revogar a Decisão ERC/DEC/(01)04 - Frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licença individual de equipamentos de pequena potência e curto alcance de uso geral funcionando nas faixas de frequência  868.0 - 868.6 MHz, 868.7 - 869.2 MHz, 869.4 - 869.65 MHz, 869.7 - 870.0 MHz;

  2. revogar a Decisão ERC/DEC/(01)09 - Frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licença individual de equipamentos de pequena potência e curto alcance utilizados para Alarmes funcionando nas faixas de frequência 868.60 - 868.7 MHz, 869.25 - 869.3 MHz, 869.65 - 869.7 MHz;

  3. revogar a Decisão ERC/DEC/(01)13 - Frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licença individual de equipamentos de pequena potência e curto alcance utilizados para aplicações indutivas funcionando nas faixas de frequência 9 - 59.750 kHz, 59.750 - 60.250 kHz, 60.250 - 70 kHz, 70 - 119 kHz, 119 - 135 kHz;

  4. revogar a Decisão ERC/DEC/(01)15 - Frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licença individual de equipamentos de pequena potência e curto alcance utilizados para aplicações indutivas funcionando nas faixas de frequência 7400 - 8800 kHz;

  5. revogar a Decisão ERC/DEC/(01)18 - Frequências harmonizadas, características técnicas e isenção de licença individual de equipamentos de pequena potência e curto alcance utilizados para Aplicações Áudio sem fios funcionando nas faixas de frequência 863 - 865 MHz;

  6. que esta Decisão entra em vigor a 14 de Março de  2008.''

Consulte: