Parlamento Europeu adia ''pacote das telecomunicações''


Ao reinstituir, no dia 6 do corrente mês de Maio, por 407 votos a favor, 57 votos contra e 171 abstenções, uma emenda aprovada em primeira leitura, que estabelecia que ''nenhuma restrição pode ser imposta aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, sem uma prévia decisão das autoridades judiciais (...) salvo quando a segurança pública estiver ameaçada'', o Parlamento Europeu (PE) acaba de sujeitar todo o ''pacote das telecomunicações'' ao procedimento de conciliação, a última fase do processo legislativo, que só ocorrerá na próxima legislatura, depois das eleições europeias.

O Conselho poderá, todavia, viabilizar a reforma da legislação aplicável às comunicações electrónicas caso tome uma posição favorável, em segunda leitura, na sua reunião de 12 de Junho, sobre o texto hoje aprovado pelo Parlamento Europeu. Caso contrário, será então convocado o Comité de Conciliação.

No entanto, a plenária do PE não deixou de votar favoravelmente matérias como a criação do organismo de reguladores europeus das comunicações electrónicas (BEREC - Body of European Regulators for Electronic Communications), novos direitos dos consumidores e protecção da privacidade, promoção do investimento em novas infra-estruturas e a reforma da utilização do espectro radioeléctrico.

De acordo com os textos aprovados, o novo organismo de reguladores europeus - BEREC - será composto por um conselho dos líderes das 27 entidades reguladoras nacionais. Como corpo consultivo independente, este organismo irá emitir pareceres e recomendações para ajudar a Comissão e, mediante pedido do PE e do Conselho, aplicar o quadro regulamentar das comunicações electrónicas de forma eficaz e coerente. A entidade de apoio ao BEREC (o Office) será financiada por subsídios provenientes do orçamento comunitário e por contribuições financeiras voluntarias dos Estados-Membros ou das suas autoridades reguladoras nacionais.

O Parlamento e o Conselho também concordam que as autoridades reguladoras nacionais consultem a Comissão e o novo organismo de reguladores europeus antes de adoptarem medidas regulamentares.


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