A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de Maio de 2009 e na sequência da audiência prévia dos interessados, os procedimentos relacionados com os serviços de amador e de amador por satélite, previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, que entra em vigor na próxima 2ª feira, dia 1 de Junho.
Estes procedimentos regem matérias como os meios electrónicos a utilizar na comunicação entre a ANACOM e os amadores, designadamente quanto aos requerimentos a submeter a esta Autoridade, os procedimentos a observar nos exames de amador e respectivos documentos, o modo de fixação das condições técnicas dos meios utilizados ou a consignação de indicativos de chamada.
Consulte:
- Procedimentos para o serviço de amador https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=954649