Ministros da UE aprovam regulamento Roaming II


O Conselho de Ministros do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores aprovou ontem a alteração do Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, que fixa novos preços para as comunicações de voz (a nível retalhista e grossista), para o envio de mensagens de texto - SMS (retalhista e grossista) e para as comunicações de dados (neste caso, apenas ao nível grossista).

O valor máximo da eurotarifa (Eurotarifa Voz) que os clientes da UE/EEE (União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein) pagam (sem IVA) pelas comunicações de voz móveis realizadas em roaming na região intra UE/EEE baixará, assim, dos actuais 0,46 euros (chamadas efectuadas) e 0,22 euros (chamadas recebidas) por minuto para, respectivamente, 0,43 euros e 0,19 euros, a partir de 1 de Julho de 2009. Em 2010, a partir de 1 de Julho, os valores máximos da eurotarifa serão reduzidos para 0,39 euros por minuto (chamadas realizadas) e 0,15 euros por minuto (chamadas recebidas). E, a partir de 1 de Julho de 2011, esses valores descerão para 0,35 euros e 0,11 euros, respectivamente.

Os operadores deverão ainda disponibilizar aos seus clientes de roaming uma eurotarifa para o envio de SMS (tarifa Euro-SMS) na região intra UE/EEE num valor não superior a 0,11 euros (sem IVA). As tarifas das comunicações de dados em roaming naquela região tenderão igualmente a descer com o estabelecimento, para este tipo de comunicações, de uma tarifa média grossista que não poderá exceder 1,00 euro por megabyte descarregado, sendo que, em 1 de Julho de 2010 e 1 de Julho de 2012, esse valor baixará, respectivamente, para 0,80 euros 0,50 euros.Consequentemente, são expectáveis novas reduções nas facturas dos clientes.

A obrigação de disponibilização de uma tarifa Euro-SMS e de uma eurotarifa aplicável às comunicações de voz (Eurotarifa Voz) não impede, no entanto, os operadores de oferecerem adicionalmente outras tarifas alternativas no âmbito do mesmo tipo de comunicações em roaming intra UE/EEE.

Tal como já se verifica nas comunicações de voz, são criadas regras que permitem ao cliente em roaming intra-UE/EEE um melhor conhecimento das tarifas de itinerância aplicáveis às SMS e comunicações de dados. Até 1 de Março de 2010, os operadores móveis terão, ainda, que disponibilizar determinadas soluções específicas para, no âmbito dos serviços de comunicações de dados em roaming intra UE/EEE, reduzir o risco de os seus clientes serem confrontados com facturas de valor inesperadamente elevado, através de um mecanismo automático de bloqueio do serviço de dados, logo que atingido um determinado limite de facturação. Salvo para os clientes que optem por não usufruir desse bloqueio automático, até 1 de Julho de 2010 tal mecanismo será activado,  logo que a factura atinja os 50,00 euros (excepto se o cliente tiver escolhido outro limite disponibilizado pelo operador).


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842