Identificação e sinalização de estações de radiocomunicações com nova regulamentação


Foi ontem publicado no Diário da República, 2ª série, o Regulamento n.º 256/2009 que vem fixar as regras aplicáveis à identificação das estações fixas de radiocomunicações, bem como à sinalização informativa dos locais de instalação das referidas estações.

De acordo com este regulamento, as antenas, as estruturas que as suportam e os respectivos locais de instalação devem ser devidamente sinalizados com informação relativa aos níveis de emissão de radiações e ao grau de perigosidade para a população, se o houver, de permanência junto dessas infra-estruturas. De igual forma, passa a ser obrigatória a existência de vedações adequadas que impossibilitem o contacto pela população com quaisquer antenas, sempre que estas se encontrem em local acessível.

Os utilizadores das estações de radiocomunicações dispõem agora do prazo de 120 dias, a contar da publicação do presente regulamento, para executar as regras nele estabelecidas, excepto no que se refere às estações cujas medições, nos termos previstos no Regulamento n.º 96-A/2007, de 29 de Maio, não tenham sido efectuadas, bem como à obrigação de identificação das estações de radiocomunicações contida no artigo 13.º deste Regulamento, cujo cumprimento, por decorrer já do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, não beneficia de qualquer dilação.


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