No âmbito do novo regime jurídico da construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, compete à ANACOM assegurar a concepção, gestão e acessibilidade de um «Sistema de informação centralizado (SIC)», no qual serão disponibilizadas, designadamente, informações relativas a anúncios de construção ou ampliação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.
Até à implementação do SIC, a ANACOM divulgará, ainda que de forma simplificada, entre outros elementos constantes no referido diploma, os anúncios de realização de obras que lhe sejam remetidos pelas respectivas entidades promotoras.
Recomenda-se a leitura atenta do D.L. n.º 123/2009, de 21 de Maio, nomeadamente as matérias relativas aos elementos que devem ser organizados, remetidos à ANACOM e publicitados.
Para os devidos efeitos, deve a informação referida ser enviada a esta Autoridade, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço sic.anacom@anacom.ptmailto:sic.anacom@anacom.pt.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952060