Redes de comunicações electrónicas - Infra-estruturas


No âmbito do novo regime jurídico da construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, compete à ANACOM assegurar a concepção, gestão e acessibilidade de um «Sistema de informação centralizado (SIC)», no qual serão disponibilizadas, designadamente, informações relativas a anúncios de construção ou ampliação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.

Até à implementação do SIC, a ANACOM divulgará, ainda que de forma simplificada, entre outros elementos constantes no referido diploma, os anúncios de realização de obras que lhe sejam remetidos pelas respectivas entidades promotoras.

Recomenda-se a leitura atenta do D.L. n.º 123/2009, de 21 de Maio, nomeadamente as matérias relativas aos elementos que devem ser organizados, remetidos à ANACOM e publicitados.

Para os devidos efeitos, deve a informação referida ser enviada a esta Autoridade, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço sic.anacom@anacom.ptmailto:sic.anacom@anacom.pt.


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