Tribunal nega pedido de suspensão da alteração ao Regulamento de Portabilidade


O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa julgou improcedente, a 14 de Setembro de 2009, a providência cautelar requerida pela PT Comunicações, TMN e PT PRIME, visando a suspensão de eficácia do artigo 1º do Regulamento de alteração (Regulamento n.º 87/2009, publicado a 18 de Fevereiro) do Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, publicado a 18 de Agosto).

Pretendiam as requerentes que o Tribunal suspendesse o novo Regulamento no que concerne ao aumento da capacidade mínima de processamento de pedidos de portabilidade e ao processo de validação dos pedidos de portabilidade suportados no documento de identificação, como o bilhete de identidade ou o cartão de contribuinte. Para tanto, alegavam que estas alterações exigiam aos operadores uma profunda alteração de procedimentos não compatível com o prazo fixado (10 dias contados da publicação do novo Regulamento) e impunham aos operadores o cumprimento de obrigações desproporcionais aos seus recursos, desconsiderando as limitações e condicionantes dos sistemas de informação, da capacidade de rede e da comunicação com a Entidade de Referência.

O Tribunal entendeu, porém, que as empresas do Grupo PT não tinham concretizado a alegação de que o prazo estabelecido era desproporcional, não tinham alegado factos que demonstrassem as dificuldades ou a impossibilidade de cumprir as novas obrigações em 10 dias úteis, nem tinham mostrado como dessa impossibilidade podia resultar uma situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação.