O Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da União Europeia (UE) chegaram a um acordo, na semana passada, a 4 de Novembro, relativamente ao pacote de revisão das normas comunitárias das telecomunicações, no âmbito do respectivo processo de conciliação.
Foi finalmente acordado o texto da disposição que havia gerado tanta controvérsia, de acordo com o qual as restrições ao acesso ou à utilização de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas pelos utilizadores finais só podem ser impostas se forem adequadas, proporcionadas e necessárias numa sociedade democrática. Tais medidas devem respeitar o princípio da presunção de inocência e o direito à privacidade. Um procedimento prévio, justo e imparcial, incluindo o direito de ser ouvido, deve ser garantido, sob reserva da necessidade de prever condições e mecanismos processuais apropriados em casos de urgência devidamente justificados em conformidade com a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Será igualmente assegurado o direito a um controlo jurisdicional efectivo e atempado.
Nem a proposta original da Comissão nem a posição comum do Conselho incluíam salvaguardas contra tais restrições. Contudo, o Parlamento por duas vezes aprovou uma alteração que estabelecia que nenhuma restrição podia ser imposta sobre os direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais sem uma decisão prévia das autoridades judiciais. E depois o Conselho, por duas vezes, rejeitou esta alteração, facto que deu lugar à terceira e última etapa do processo legislativo da UE – a conciliação.
Em conferência de imprensa, Asa Torstensson, ministro das Comunicações da Suécia, país que assegura a presidência do Conselho, referiu que este acordo “reforça a competitividade e aumenta a defesa do consumidor na Europa, o que levará a mais, melhor e menos dispendiosos serviços de banda larga e uma protecção substancialmente mais forte para todos os utilizadores de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas na Europa”.
Quanto ao restante do pacote, o Conselho aprovou, a 26 de Outubro de 2009, as alterações propostas pelo Parlamento, dando assim seguimento ao regulamento que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e com o qual se pretende incrementar a cooperação entre os reguladores nacionais e entre estes e a Comissão Europeia. Foi igualmente aprovada a directiva que altera a legislação sobre privacidade, serviço universal e defesa do consumidor, reforçando a protecção do consumidor e os direitos dos utilizadores dos serviços de comunicações electrónicas, facilitando o acesso e a utilização das comunicações electrónicas aos utilizadores com necessidades especiais e reforçando a protecção da privacidade e dos dados pessoais.
Agora, para que o pacote das telecomunicações possa entrar em vigor, o Parlamento Europeu e o Conselho têm de confirmar este acordo, o que deverá acontecer até ao final de Novembro de 2009.
Mais informação:
- Telecoms package conciliation: MEPs and Council representatives agree on internet access safeguards http://www.europarl.europa.eu/pdfs/news/expert/infopress/20091105IPR63793/20091105IPR63793_en.pdf
- Agreement on EU Telecoms Reform paves way for stronger consumer rights, an open internet, a single European telecoms market and high-speed internet connections for all citizens http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/09/491&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en