Consulta sobre a introdução do Sistema GSM-R


A ANACOM aprovou o projecto de decisão relativo à introdução do Sistema GSM-R e à definição do respectivo tipo de autorização, tendo em devida consideração as decisões da Comissão Europeia e do Comité das Comunicações Electrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) sobre este assunto.

Nos termos do documento aprovado, prevê-se a adopção das seguintes medidas:

  • Autorizar a REFER TELECOM a operar o sistema GSM-R nas faixas de frequências de 876–880 MHz e 921 925 MHz, através do regime de autorização geral, em conformidade com o disposto na Lei das Comunicações Electrónicas (LCE);
     
  • Sujeitar a operação do sistema ao cumprimento das condições previstas no artigo 27.º da LCE que se mostrem aplicáveis, incluindo as condições técnicas constantes da Decisão ECC/DEC/(02)05;
     
  • Alterar o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) no que respeita às redes e serviços de comunicações electrónicas não acessíveis ao público, de modo a designar e reservar a faixa de frequências 876–880 MHz e 921 925 MHz para o sistema GSM-R.

Este projecto de decisão é submetido a procedimento geral de consulta, devendo os interessados remeter os seus comentários para a ANACOM, até 14 de Julho de 2008, por escrito, para a sede desta Autoridade, ou em versão electrónica, para o endereço  GSM-R@anacom.pt. Na publicação dos resultados será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.


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