Tratado de Lisboa


Entrou em vigor a 1 de Dezembro o Tratado de Lisboa, que altera os dois principais tratados da União Europeia (UE): o Tratado da UE e o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Com o Tratado de Lisboa, a UE passa a ser uma entidade única, dotada de personalidade jurídica. O Tratado cria um novo cargo permanente de Presidente do Conselho Europeu, nomeado por um período de dois anos e meio pelo próprio Conselho Europeu. É igualmente criada a função de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O titular do cargo é igualmente Vice-Presidente da Comissão e preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros.

O impacto deste novo Tratado a nível do sector das comunicações, através da clarificação e da introdução de competências, consubstancia-se fundamentalmente no reforço da protecção dos direitos fundamentais, no reconhecimento dos serviços de interesse económico geral como essenciais na promoção da coesão social e territorial da UE - permitindo a adopção de legislação horizontal relacionada com os princípios básicos do serviço universal em todas as indústrias em rede - e na possibilidade de recurso a nova base legal para as acções europeias de apoio à cooperação voluntária entre governos nacionais, susceptível de aumentar a sua capacidade de implementar a legislação da UE.

O Tratado de Lisboa altera ainda os procedimentos legislativos, nomeadamente alargando o âmbito da votação por maioria qualificada, assente no princípio da dupla maioria, e simplificando as suas condições. Assim, a partir de 2014, para serem aprovadas em Conselho de Ministros, as decisões devem recolher o voto favorável de 55 por cento dos Estados-Membros (mínimo de 15 dos 27 Estados-Membros da UE), devendo esses países representar 65 por cento da população europeia (323 milhões de cidadãos europeus). Para excluir a possibilidade de um pequeno número de Estados-Membros mais populosos impedir a adopção de uma decisão, qualquer minoria de bloqueio deve ser composta, no mínimo, por quatro Estados-Membros; caso contrário, considerar-se-á que existe uma maioria qualificada, mesmo que o critério da população não esteja preenchido.O processo de comitologia também é alterado, introduzindo-se a distinção entre delegated acts (actos de aplicação geral que aditam ou alteram determinados elementos não-essenciais dos actos legislativos) e implementing acts (actos legislativos de implementação).


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