Novas redes de acesso (NRA)


A importância do desenvolvimento das NRA é indiscutível, quer pela inovação que potencia na prestação de serviços aos cidadãos, quer pelas questões que suscita em termos da promoção da concorrência, da garantia de condições de não discriminação e da salvaguarda de condições de info-inclusão.

Nestes termos, e tendo em mente que os actuais e previsíveis desenvolvimentos nas NRA levantam várias questões relacionadas com as actuais ofertas reguladas e o impacto que estas terão nos mercados, pretendeu o ICP-ANACOM assegurar, às NRA, uma abordagem regulatória coerente e consistente com os objectivos de regulação consagrados na lei, assegurando, nomeadamente, o necessário equilíbrio entre a promoção da concorrência e o incentivo ao desenvolvimento de serviços inovadores, diversificados e com qualidade, garantindo assim a defesa dos interesses dos utilizadores.

A par destas preocupações, importa a esta autoridade alcançar o objectivo de promoção do investimento nestas redes – assegurando uma maior transparência e previsibilidade para que os diversos agentes de mercado possam tomar decisões de investimento informadas e atempadas – com a manutenção do nível de concorrência no mercado.

Foi neste contexto, e de modo a melhor fundamentar, nesta matéria, as futuras intervenções do ICP-ANACOM no quadro das suas competências, que esta autoridade lançou, em 20 de Junho de 2008, uma consulta pública sobre a abordagem regulatória às NRA, através da qual foram colocadas ao mercado e aos seus diversos agentes (nomeadamente operadores, utilizadores e fabricantes) diversas questões, relacionadas nomeadamente com os seguintes aspectos:

  • Evolução da procura de redes e serviços e suas implicações a nível de largura de banda disponibilizada;
  • Soluções técnicas previstas para a implementação das NRA e suas condicionantes;
  • Consequências para as redes actuais (suportadas em pares de cobre) e medidas necessárias à salvaguarda dos investimentos sobre elas efectuados;
  • Modelos de desenvolvimento das NRA e papel dos diversos intervenientes na sua implementação – planos de negócios, remuneração do investimento e salvaguarda da concorrência;
  • Papel do Estado e das iniciativas locais e regionais e das parcerias público-privadas;
  • Medidas regulatórias específicas: sua adequação, necessidade e oportunidade; evolução das actuais ofertas grossistas de acesso às condutas, ao lacete local e de acesso em banda larga em regime de acesso ao débito (bitstream); e regime de acesso às infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED).

Foi aprovado, já em 2009, o relatório da consulta pública que congrega a análise das respostas recebidas e uma síntese do posicionamento de princípio do ICP-ANACOM sobre esta matéria.

Num contexto de promoção do investimento em NRA – prioridade estratégica que decorre da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho –, identificou o Governo a necessidade de atenuação ou eliminação dos obstáculos à instalação de redes e da eliminação das barreiras ao acesso às infra-estruturas já existentes.

Neste quadro, foi o ICP-ANACOM incumbido de identificar as barreiras que condicionam o acesso a condutas e outras infra-estruturas detidas por diversas entidades, independentemente de operarem em sectores diversos do das comunicações electrónicas, bem como de identificar as barreiras à construção de condutas e propor medidas para a sua atenuação, tendo apresentado em Setembro de 2008 o trabalho desenvolvido nesta matéria.

Nos termos da mesma Resolução do Conselho de Ministros, ficou também o ICP-ANACOM incumbido de apresentar propostas de medidas concretas a adoptar, legislativas ou de outra natureza, no sentido de garantir um acesso aberto e eficaz, por parte de todos os operadores, à rede de condutas e demais instalações relevantes de todas as entidades detentoras daquele tipo de infra-estruturas de subsolo, para a instalação de redes de nova geração, e de propor soluções destinadas à eliminação ou atenuação de barreiras verticais à instalação de fibra óptica, no quadro da partilha/mutualização da infra-estrutura nos edifícios, que evitem a monopolização do acesso aos mesmos pelo primeiro operador. Tais propostas foram apresentadas pelo ICP-ANACOM em Outubro de 2008 em documento enviado ao Governo nessa data.

Após apresentação dos documentos referidos decidiu o Governo encarregar o ICP-ANACOM de preparar propostas de medidas legislativas à luz das suas opções nesta matéria, que vieram a ser apresentadas já em Janeiro de 2009, tendo o processo sido concluído com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio.