NOTA PRÉVIA: Antes de dar início ao preenchimento deste formulário e para que possa preparar toda a documentação necessária, alertamos que o mesmo deve ser submetido em conjunto com os seguintes documentos:
a) a comunicação de início de atividade devidamente preenchida e assinada, de acordo com a minuta disponível em DOCX ou PDF;b) documento de identificação válido, nomeadamente:- no caso de pessoas coletivas portuguesas, extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;- no caso de pessoas coletivas estrangeiras, extrato em forma simples do registo da empresa ou meio de aceder ao seu registo oficial em linha, acompanhado de tradução simples para a língua portuguesa, exceto quando emitido na língua inglesa;c) no caso de pessoas coletivas estrangeiras com representação permanente em Portugal, extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;d) no caso de
comunicação assinada em nome da empresa, comprovativo da qualidade e dos poderes do signatário;e) no caso de constituição de mandatário, procuração com poderes bastantes para representar a empresa perante a ANACOM; f) no caso de oferta(s) de serviço(s), uma descrição geral de cada tipo de serviço oferecido, de acordo com as instruções constantes do final do Anexo A; e g) no caso de oferta(s) de rede(s), uma descrição geral de cada tipo de rede oferecida, de acordo com as instruções constantes do final do Anexo B.Caso a ANACOM já tenha em seu poder qualquer um dos documentos referidos, basta que indique em que procedimento foi o mesmo apresentado.
NOTA: Estes contactos serão utilizados no relacionamento entre a ANACOM e a empresa, designadamente para as comunicações e para as notificações dirigidas à empresa em geral, nos termos permitidos por lei e sem prejuízo da recolha e da utilização de contactos para fins específicos por iniciativa da ANACOM. Por este motivo, deve ser assegurada a adequada receção das comunicações e notificações nos contactos indicados, salientando-se que as mesmas podem conter informação reservada.
Este campo destina-se a quaisquer elementos adicionais que a empresa entenda dever comunicar à ANACOM
5000
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Relembramos que este formulário deve ser submetido em conjunto com os seguintes documentos:
a) a comunicação de início de atividade devidamente preenchida e assinada, de acordo com a minuta disponível em DOCX ou PDF;b) documento de identificação válido, nomeadamente:
- no caso de pessoas coletivas portuguesas, extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- no caso de pessoas coletivas estrangeiras, extrato em forma simples do registo da empresa ou meio de aceder ao seu registo oficial em linha, acompanhado de tradução simples para a língua portuguesa, exceto quando emitido na língua inglesa;
c) no caso de pessoas coletivas estrangeiras com representação permanente em
Portugal, extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;
d) no caso de comunicação assinada em nome da empresa, comprovativo da qualidade e dos poderes do signatário;
e) no caso de constituição de mandatário, procuração com poderes bastantes para representar a empresa perante a ANACOM;
f) no caso de oferta(s) de serviço(s), uma descrição geral de cada tipo de serviço oferecido, de acordo com as instruções constantes do final do Anexo A; e
g) no caso de oferta(s) de rede(s), uma descrição geral de cada tipo de rede oferecida, de acordo com as instruções constantes do final do Anexo B.
Caso a ANACOM já tenha em seu poder qualquer um dos documentos referidos, basta que indique em que procedimento foi o mesmo apresentado.
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