Descrição Genérica


O UMTS é um sistema de comunicações móveis e sem fios de terceira geração capaz, nomeadamente, de fornecer serviços multimédia inovadores face aos sistemas de segunda geração como o GSM, combinando a utilização de componentes terrestres e de satélite. Esse sistema deverá ter a capacidade de apresentar as características que seguidamente se especificam:

  • capacidades multimédia: aplicações com mobilidade total e mobilidade reduzida em ambientes geográficos diferentes acima da capacidade dos sistemas de segunda geração tais como o GSM;

  • acesso eficiente à Internet, às intranets e a outros serviços baseados no Protocolo Internet (IP);

  • alta qualidade de transmissão de voz, equivalente à das redes fixas;

  • portabilidade dos serviços de diferentes ambientes, quando adequado (por exemplo: público/privado/profissional; fixo/móvel);

  • funcionamento num único ambiente sem descontinuidades, incluindo o "roaming" total com redes GSM, bem como entre os componentes terrestres e de satélite das redes UMTS.

Redes de acesso via rádio:

  • novo interface terrestre de rádio para acesso a todos os serviços, incluindo os serviços baseados na transmissão de dados em pacotes, que permita o tráfego assimétrico e uma largura de banda/débito de dados a pedido, em frequência harmonizadas;

  • uma gestão eficaz do espectro a todos os níveis, incluindo a utilização de frequências "paired" e "unpaired".

Infra-estrutura de base

  • Tratamento de chamadas, controlo e localização do serviço, gestão da mobilidade, incluindo a funcionalidade "roaming", com base na evolução das infra-estruturas existentes, por exemplo, a evolução de uma infra-estrutura GSM, tendo em consideração a convergência entre as redes móveis/fixas.

O UMTS vai permitir o desenvolvimento do conceito móvel multimédia, uma vez que permite a oferta simultânea de serviços multimédia integrando voz, dados e imagem. O móvel multimédia utilizará altas velocidades de transmissão, que poderão chegar aos 2 Mbps, em ambientes picocelulares (interiores) e microcelulares com reduzida mobilidade.

De acordo com a decisão ERC(97)07, foram designadas as faixas de frequência 1900-1980 MHz, 2010-2025 MHz e 2110-2170 MHz para aplicações terrestres do UMTS e para as aplicações de satélite do UMTS as faixas 1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz. Cada país deverá disponibilizar, no mínimo, 2x40 MHz para as aplicações terrestre de UMTS, até 1 de Janeiro de 2002.

A introdução do UMTS, de acordo com a Decisão nº 128/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à introdução coordenada de um sistema de comunicações móveis e sem fios (UMTS) de terceira geração na Comunidade, deverá ser feita o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 2002 e a instituição de um sistema de autorizações o mais tardar em 1 de Janeiro de 2000.