1.6 Serviços grossistas de acesso à internet em banda larga


/ Atualizado em 21.11.2007

A promoção dos serviços da sociedade de informação e, em especial, do acesso à Internet em banda larga, constitui um pilar fundamental da actuação do ICP-ANACOM. Nessa medida, torna-se essencial assegurar a concorrência na prestação deste serviço. Assim, a actuação do ICP-ANACOM incidiu particularmente nas ofertas grossistas “Rede ADSL PT” e oferta desagregada do lacete local (OLL).

A taxa de penetração da banda larga em Portugal aumentou sustentadamente durante o ano de 20031, colocando Portugal ligeiramente abaixo da média da UE (conforme documento COCOM04-20 FINAL2)

Gráfico I.2 - Taxa de Penetração de Mercado
(N.º de clientes de Banda Larga (ADSL+Cabo)/100 Hab.)

Gráfico I.2 - Taxa de Penetração de Mercado
(N.º de clientes de Banda Larga (ADSL+Cabo)/100 Hab.)
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Fonte: ICP-ANACOM

Gráfico I.3 - Taxa de Penetração da Banda Larga na UE (% da população)
Janeiro 04

Gráfico I.3 - Taxa de Penetração da Banda Larga na UE (% da população)
Janeiro 04
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Fonte: Comissão Europeia

1.6.1 Oferta “Rede ADSL PT”

Em relação à oferta “Rede ADSL PT”, o ICP-ANACOM procurou assegurar condições de igualdade concorrencial e não discriminatórias entre as empresas do Grupo PT e os restantes concorrentes no mercado.

Um primeira intervenção do ICP-ANACOM, em 29 de Maio de 2003, incidiu sobre uma oferta conjunta da PTC e da Telepac, denominada “PT Primeira Vez ADSL”, a qual era dirigida aos clientes que, pretendendo aderir ao serviço ADSL da Telepac, não dispunham de linha analógica. Com o objectivo de permitir que os outros prestadores pudessem, querendo, desenvolver ofertas análogas, em igualdade de condições com as empresas do Grupo PT, e não se opondo à continuação daquela campanha, o ICP-ANACOM vinculou a PTC a disponibilizar aos prestadores de serviços que o solicitassem, condições iguais às que oferecia à sua subsidiária PTM, na oferta “PT Primeira Vez ADSL”, nomeadamente a isenção de pagamento pelo cliente final do preço de instalação da linha de rede e os tarifários e descontos que praticava e a eliminar as restrições ao acesso indirecto3.

Em Junho de 2003, o ICP-ANACOM, verificando que a Telepac beneficiava de economias significativas decorrentes da oferta grossista, em particular da aplicação de descontos de volume e, provavelmente, de descontos máximos de fidelidade, e receando os efeitos que esta prática de descontos pudesse ter no desenvolvimento de um mercado concorrencial, interveio na oferta grossista “Rede ADSL PT”. Essa intervenção consubstanciou-se na imposição de uma diminuição de 20% dos preços da oferta grossista por eliminação dos descontos e na introdução de uma regra de “retalho menos” na mensalidade da classe com maior implementação no mercado (a classe 512/128 kbps) que impedisse o esmagamento posterior das margens4.

Em Novembro de 2003, no seguimento do anúncio do lançamento de uma nova oferta retalhista 256/128 kbps do Grupo PT, o ICP-ANACOM voltou a intervir sobre a oferta grossista da PTC, na nova classe 4 (256/128 kbps), no sentido de esclarecer as respectivas condições e assegurar margem adequada aos restantes operadores5.

1.6.2 Oferta desagregada do lacete local (OLL)

Com o objectivo de intensificar a concorrência e estimular a inovação tecnológica no mercado do acesso local, através do estabelecimento de condições harmonizadas para a OLL, foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em 18 de Dezembro de 2000, o Regulamento (CE) n.º 2887/2000, que entrou em vigor em Janeiro de 2001.

Assim, os prestadores podem também oferecer serviços de banda larga no retalho através do aluguer de lacetes/sub-lacetes locais desagregados (nas modalidades de acesso completo ou de acesso partilhado). A opção pelo acesso completo permite que o prestador em causa tenha uma maior flexibilidade na definição das ofertas que disponibiliza no retalho, podendo, nomeadamente, oferecer também serviços de voz. 

Até meados de 2003, o interesse dos operadores na OLL foi reduzido. Tal facto é visível no escasso número de acessos desagregados (303 no final do 1º semestre). A partir do momento em que o ICP-ANACOM impôs a co-instalação em regime de espaço aberto (também denominada por “co-mingling”) na ORALL, houve um interesse renovado por parte dos outros operadores licenciados (OOLs) nesta oferta, que cresceu 516% durante o 2º semestre de 2003 (1.867 acessos desagregados no final do ano de 2003, repartidos entre a OniTelecom e a Novis).

Ainda em 2003 o ICP-ANACOM interveio também no sentido da redução dos preços dos vários serviços associados à OLL :

a) No serviço de acesso completo, a mensalidade reduziu-se 13%, de 13,78 euros para 11,96 euros. Esta redução permitiu a oferta do serviço a um preço 6% inferior à média comunitária. O preço de instalação deste tipo de acesso passou a ser de 84,07 euros, o que, adicionado ao preço da elegibilidade (8,05 euros), se encontra enquadrado nas práticas correntes na União Europeia;
 
b) De um modo semelhante, a mensalidade do acesso partilhado foi fixada em 2,95 euros. O preço anterior era de 7,82 euros, sendo a redução de cerca de 55%. O preço de instalação deste tipo de acesso foi fixado em 88,21 euros.

Foi ainda definido um conjunto de procedimentos e de prazos que deve ser cumprido durante o processo de solicitação do acesso e posterior instalação dos equipamentos dos operadores nas centrais da PTC. O objectivo destas obrigações foi agilizar e simplificar o processo, abolindo obstáculos ao bom funcionamento do mercado.

Notas
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1 Vide Estatísticashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=520.
2 http://forum.europa.eu.int/irc/DownLoad/kYetAAJ2mjGFFVXmUpoo2yLiBbk2pUmA6FOU v7yhK2DUD6BYRxrHli0UmGlXhV-uGV9SD/COCOM04-20%20Final%20Broadband%20data.pdf.
3 Vide Oferta ''PT Primeira Vez ADSL''https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403179 (29.05.2003).
4 Vide Oferta grossista ''Rede ADSL PT''https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403377 (25.06.2003).
5 Vide Oferta grossista ''Rede ADSL PT''https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403675 (29.10.2003) e comunicado de 13 de Novembro de 2003 em ''Rede ADSL PT 256 Kbps/128 Kbps'' - comunicado de 13.11.2003https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1048813.