3.1 Planeamento e estudos de compatibilidade


/ Atualizado em 19.01.2005
Ao nível do planeamento e decorrendo do novo quadro comunitário foram introduzidos novos conceitos relativos à gestão do espectro que mereceram em 2003 particular atenção e que dizem respeito aos ''direitos de uso de espectro'' e ao ''comércio secundário do espectro''.

Embora estas noções tenham sido vertidas na nova legislação - Lei nº5 /2004 de 10 de Fevereiro, necessitam ainda de um estudo aprofundado que permita a sua consolidação e a determinação das implicações decorrentes da sua implementação, quer ao nível do mercado das comunicações quer ao nível da gestão do espectro.

Em 2003, não só a nível nacional como também ao nível comunitário foram lançados estes estudos, com um primeiro traçado de possíveis cenários. Estes trabalhos continuam em desenvolvimento, esperando-se em 2004 a sua consolidação.

Ainda ao nível do planeamento e dos estudos de compatibilidade e novas tecnologias evidencia-se o seguinte:

A Publicitação de Frequências

Com o principal objectivo de proporcionar transparência nas condições de concorrência efectiva do mercado no tocante ao acesso ao espectro radioeléctrico, o ICP-ANACOM aprovou e publicou a ?Publicitação de Frequências para o biénio 2002-2003?. Este documento identifica as frequências consignadas até 30 de Setembro de 2002 e as faixas de frequências reservadas para 2003, para utilização pelos operadores de redes públicas de telecomunicações, prestadores de serviços de telecomunicações de uso público e detentores de redes privativas de telecomunicações, para além de definir os modos de atribuição de frequências às diferentes entidades. 

Esta publicação inclui ainda as utilizações de espectro isentas de licenciamento radioeléctrico, destacando-se entre outras as estações de pequena potência e curto alcance.

Redes WLANs (Wireless Local Area Networks)

A recente proliferação de aplicações SRDs na faixa dos 2.4 GHz, e a procura para utilizações de uso público de tecnologia WLAN, tenderão a aumentar a saturação da faixa dos 2.4 GHz, com impacto na qualidade de serviço.

Nestas condições entendeu-se que seria fundamental disponibilizar mais espectro para este tipo de aplicações, já que, entre outros factores, é uma condição necessária para permitir uma performance satisfatória na presença de outros utilizadores não coordenados e é uma das condições chave para a aceitação no mercado deste tipo de aplicações. 

A esperada ascensão do mercado de WLAN levaram a que os órgãos reguladores procurassem novas faixas de frequências para a implementação de WLAN , como por exemplo os 5 GHz.

Como resultado dos estudos efectuados foram identificadas as faixas de frequências 5150-5350 MHz e 5470-5725 MHz para utilização de WLANs. (Este assunto foi também objecto de decisão da WRC 03). Contudo, o trabalho na especificação do DFS que inclui um mecanismo que permite a detecção de sistemas de radares no mesmo canal, evitando interferências estava em desenvolvimento, não podendo a indústria produzir equipamentos que cumprissem com a Decisão relevante da CEPT.

Aplicações SAP/SAB

Procedeu-se à identificação de novas faixas de frequências e à replanificação das actuais para acomodar em Portugal as ligações de vídeo SAP/SAB, em particular as câmaras sem fios, ligações de vídeo portáteis e móveis SAP/SAB e ligações vídeo digitais SAP/SAB temporárias ponto-ponto, utilizadas para emissões em directo de reportagens ou eventos.

Aplicações SRR

A Comissão Europeia no âmbito do programa e-Safety, que contempla o melhoramento da segurança rodoviária na Europa, considerou de primordial importância para redução de acidentes rodoviários, a utilização de sistemas de radiolocalização de curta-distância utilizando tecnologia de banda larga, ?Automotive Short Range Radar (SRR)?, a serem instalados futuramente em veículos novos.

Para a prossecução deste objectivo a Comissão Europeia mandatou a CEPT no sentido de harmonizar a utilização do espectro para estes sistemas de radares de curta distância.

Dando cumprimento a este mandato, foi desenvolvida uma solução com identificação de uma faixa permanente (77 GHz) a ser utilizada a longo prazo para SRR na Europa, e uma solução interina nos 24 GHz de forma a permitir uma introdução antecipada de equipamentos SRR. Esta solução prevê um mecanismo de transferência que garanta que a médio/longo prazo todos os sistemas venham a funcionar nos 77 GHz.

Sistemas CDMA2000

Com o objectivo de facilitar a implementação desta nova tecnologia para os Serviços Móveis de Recursos Partilhados (SMRP), foram desenvolvidos estudos de compatibilidade entre sistemas CDMA2000 e os outros sistemas existentes na faixa dos 450 MHz (TETRA, NMT450).

Iniciou-se ainda a primeira fase do estudo da relação entre a capacidade de escoamento de tráfego e o número de canais RF necessários para sistemas CDMA e outros sistemas vocacionados para o SMRP. 

Serviço Fixo

Foram desenvolvidas aplicações de software para implementação de modelos de propagação e determinação de margens de fading no âmbito do serviço fixo. 

DVB-T

Ao nível do planeamento das redes de televisão digital, para além das negociações necessárias com a Administração espanhola, foram desenvolvidos vários estudos e trabalhos tendentes à preparação nacional para a primeira sessão da Conferência Regional (RRC04). De notar que esta Conferência irá rever o Plano de Estocolmo de 1961 actualmente em vigor e elaborar os novos planos para introdução da televisão digital para Europa, África e outros países Árabes. Este plano formará o quadro de desenvolvimento da televisão para as próximas décadas.

Radiodifusão sonora digital - Sistema DRM 

Foram criadas as condições regulamentares por forma a permitir o início das emissões regulares de radiodifusão sonora digital - sistema DRM (Digital Radio Mondiale) - em Portugal. 

Radiodeterminação por satélite - sistema Galileo

No seguimento das decisões tomadas pela WRC-2000 e WRC-03 sobre a atribuição de faixas de frequências e respectivo enquadramento regulamentar aplicável a este tipo de sistemas, foi formado um grupo (GLS) composto pelas administrações notificadoras à UIT-R deste futuro sistema, em que Portugal tem participado.

Este grupo acompanha os desenvolvimentos regulamentares das notificações europeias do Galileo e coordena a intervenção europeia nas reuniões de coordenação técnica (de âmbito mundial) entre as administrações notificadoras de todos os sistemas de radiodeterminação por satélite.

Nesta fase existe uma proposta de criação de um MoU para formalizar este grupo.

Ao nível de acordos estabelecidos relativos à coordenação nacional e internacional de frequências, salientamos:

Coordenação com a Administração Espanhola

No âmbito do planeamento e resolução de interferências é feita anualmente uma reunião de coordenação com Espanha, por forma a definir as regras para a utilização do espectro pelos dois países com o objectivo de evitar interferências nos vários serviços de radiocomunicações. 

Assim, efectuou-se em Janeiro de 2003, em Madrid, uma reunião de coordenação de frequências entre Espanha e Portugal, no decurso da qual foram analisados diversos casos de interferências, aprovadas regras de procedimento e efectuados acordos de coordenação relativos à utilização de frequências por estações e redes no âmbito dos seguintes serviços de radiocomunicações:

- Serviço de radiodifusão sonora digital (T-DAB)

- Serviço de radiodifusão televisiva digital (DVB-T)

- Serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada

- Serviço de radiodifusão televisiva analógica

- Serviço Móvel Terrestre 
        - redes privativas 
        - sistema GSM
        - sistema UMTS 

- Serviço Fixo 
        - ligações ponto-multiponto (FWA)
        - ligações ponto-ponto

- Serviços de radiocomunicações por satélite

Acordo relativo ao sistema JTIDS/MIDS

Foi dada continuidade aos trabalhos de coordenação com vista à elaboração de um acordo entre o Estado-Maior General das Forças Armadas/Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação (EMGFA/DICSI), o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) por forma a permitir a utilização, em Portugal, pelas Forças Armadas Portuguesas e aliadas, de sistemas JTIDS/MIDS (Joint Tactical Information Distribution System/Multifunctional Information Distribution System) instalados em plataformas aéreas, navais ou terrestres, operando na faixa de frequências 960-1215 MHz.

Aquele Acordo pretende criar as condições necessárias e suficientes que conduzam a uma utilização racional de redes do sistema JTIDS/MIDS no espaço aéreo atribuído à responsabilidade de Portugal. Assim, por delegação do EMGFA/DICSI, a Força Aérea Portuguesa (FAP) terá a flexibilidade e a liberdade de acção necessárias à programação dos meios, dentro da estrita observância dos termos e condições aplicáveis, particularmente no que respeita à necessidade de salvaguardar a segurança dos serviços de tráfego aéreo, e ficará na posse de um instrumento que tornará mais expedito todo o processo de obtenção das autorizações necessárias à utilização do sistema JTIDS/MIDS em Portugal, melhorará os procedimentos de coordenação e facilitará o contacto entre as partes interessadas.