Conclusões da 1.ª sessão (RRC-04)


Conferência Regional de Radiocomunicações - 1.ª Sessão

Terminou a 28 de Maio de 2004 a 1.ª sessão da Conferência Regional de Radiocomunicações (RRC-04) da União Internacional das Telecomunicações (UIT) para o planeamento da radiodifusão digital terrestre nas faixas 174-230 MHz e 470-862 MHz.

O primeiro passo rumo a um futuro para a radiodifusão totalmente digital foi dado com o estabelecimento dos critérios técnicos e dos princípios de planeamento, para a Europa, o Médio Oriente e África (Região 1) e o Irão (Região 3).

A Conferência Regional de Radiocomunicações decorre em duas etapas: a primeira sessão, em que foram adoptados os parâmetros técnicos e os critérios a serem utilizados na realização dos exercícios de planeamento durante o período inter-sessões, e uma segunda sessão, prevista para o 2º trimestre de 2006, onde será adoptado o plano de frequências.

Existem várias razões para a migração para a tecnologia digital, como sejam:

  • A possibilidade de serviços adicionais;
  • A melhor qualidade de imagem e som;
  • O acréscimo de programas e de serviços de dados; e
  • A maior eficiência espectral.

A radiodifusão digital terrestre utiliza o espectro radioeléctrico de uma forma muito mais eficiente do que a analógica. Na mesma 'quantidade' de espectro que é utilizada para difundir um programa analógico podem ser transmitidos cerca de quatro programas digitais. Esta melhoria da eficiência é conhecida como o 'dividendo digital'. A dimensão deste 'dividendo digital' só será conhecida após a finalização dos trabalhos, a efectuar durante o período inter-sessões, e a adopção do novo Plano Digital, pela 2.ª sessão da Conferência.

Decisões da 1.ª sessão da RRC-04

Um dos grandes desafios da 1.ª sessão da Conferência era determinar as regras que permitissem a coexistência entre a radiodifusão digital terrestre e a analógica, em particular no período de transição.

Assim, foi decidido que, durante o período de transição do analógico para o digital, as estações analógicas serão protegidas face às estações digitais.

Após o período de transição, as estações analógicas poderão continuar a ser utilizadas, mas serão as estações digitais que serão protegidas face às estações analógicas.

Este período de transição inicia-se na data de entrada em vigor do novo Acordo e conclui-se numa data a ser definida pela 2.ª sessão. Para esta segunda data foram identificadas duas opções:

Opção 1 - o mais cedo possível e preferencialmente antes de 2015, podendo no entanto ser acordados, multilateralmente, períodos de transição mais longos ou mais curtos, desde que não afectem outras administrações (opção proposta por grande parte dos países europeus); e

Opção 2 - não antes de 2028 e nem após 2038, podendo, no entanto, ser acordados, multilateralmente, períodos de transição mais curtos (opção proposta pelos países árabes e africanos).

De qualquer forma, será da responsabilidade de cada Administração a decisão da data em que as respectivas estações analógicas deixarão de emitir. A data de entrada em vigor do novo Acordo, a ser decidida pela 2.ª sessão, deverá ocorrer pelo menos um ano após o final da 2.ª sessão.

Partilha com outros serviços primários

Apesar de a maioria dos países da área de planeamento, como é o caso de Portugal, utilizar exclusivamente o serviço de radiodifusão nas faixas de frequências a planear, em alguns países estas faixas de frequências também são utilizadas igualmente por outros serviços a título primário, pelo que estes terão de ser protegidos caso as respectivas administrações assim o requeiram.

Na faixa de VHF, 174-230 MHz, foram identificados os seguintes serviços primários:

  • serviço fixo;
  • serviço móvel; e
  • serviço de radionavegação aeronáutica.

Na faixa de UHF, 470-862 MHz, foram identificados os seguintes serviços primários:

  • serviço fixo;
  • serviço móvel;
  • serviço de radionavegação;
  • serviço de radiodifusão por satélite;
  • o serviço móvel por satélite, excepto o serviço móvel aeronáutico; e
  • a radioastronomia.

Atendendo a que poderão surgir interferências, não só nas faixas de planeamento mas também em faixas adjacentes, a Conferência irá continuar a identificar critérios para testar a compatibilidade dentro das faixas e nas faixas adjacentes, por forma a assegurar a integridade dos seus métodos de compatibilidade durante o período inter-sessões.

Trabalhos durante o período inter-sessões

Para o período inter-sessões, a Conferência decidiu formar no seio da UIT-R dois grupos de trabalho, nos quais a participação, à semelhança da Conferência, é aberta às Administrações incluídas na área de planeamento.

O Regulatory/Procedural Group (RPG) irá estudar os assuntos regulamentares e estabelecer os respectivos procedimentos, necessários à revisão dos Acordos Regionais de Estocolmo 1961 (ST61) e de Genebra 1989 (GE89), que estabeleceram o planeamento da radiodifusão televisiva analógica para as faixas agora em planeamento.

O Intersessional Planning Group (IPG) irá efectuar os exercícios de planeamento, com base nos requisitos formulados pelas diversas Administrações e tendo em conta todos os acordos multilaterais, entretanto estabelecidos. O resultado final será um Plano preliminar a apresentar à 2.ª sessão.

Acesso equitativo

A Constituição da UIT inclui o princípio do acesso equitativo à utilização do espectro. Foi reconhecido pela 1.ª sessão que o acordo deve ser estabelecido por forma a respeitar este princípio. Contudo, os métodos e os critérios para a implementação do acesso equitativo serão estudados e definidos pelo IPG durante o período inter-sessões e apresentados à 2.ª sessão da Conferência.


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