Portugal no Conselho da UIT


/ Atualizado em 28.12.2006

Portugal é, desde 1994, membro do Conselho da União Internacional das Telecomunicações (UIT), órgão que tem como principal função assegurar que, no intervalo entre Conferências de Plenipotenciários (PP), as actividades, políticas e estratégias da UIT são consistentes com o que foi definido em pelos plenipotenciários. É igualmente responsável por garantir a gestão corrente e o bom funcionamento da organização ao nível operacional, financeiro e administrativo. Desde a referida eleição de Portugal para o Conselho, no âmbito da Região B (Europa Ocidental), a participação nacional tem sido assegurada pela ANACOM.

Portugal tem-se destacado no Conselho da UIT, sendo reconhecido pelo seu dinamismo e activa contribuição para os trabalhos deste órgão. Em eleições anteriores, Portugal obteve resultados altamente gratificantes: em 1998 (PP-98), Portugal foi o país mais votado, com um total de cento e quarenta e dois votos, tendo sido, em 2002 (PP-02), o segundo mais votado da Região B, a seguir à Alemanha. Desde 2002, Portugal adquiriu ainda maior visibilidade, na sequência quer do convite feito na PP-02 para presidir ao Conselho em 2002/2003, quer pelo facto de ter assumido, desde 2003, a direcção do Grupo de Supervisão do Conselho (COG/NCOG). Este grupo que procura debelar a difícil situação financeira da União, munindo, para esse efeito, a organização das ferramentas de gestão adequadas. A Administração portuguesa tem, ainda, acompanhado empenhadamente o processo de elaboração dos planos estratégico e financeiro, via uma participação activa no grupo do Conselho dedicado a esta matéria, planos esses que são um dos assuntos de maior importância em debate na PP-06. Antes de 1998, Portugal apenas havia sido membro do Conselho da UIT entre 1947 e 1952.

No decurso da Conferência de Plenipotenciários (PP-06), Portugal foi um dos eleitos para o Conselho da UIT, com 121 votos. Para além de Portugal, integram o Conselho pela Região B (Europa Ocidental), a França, a Espanha, a Suíça, a Alemanha, a Suécia, a Itália e a Turquia.

O Conselho é constituído no máximo por vinte e cinco por cento do número total de Estados Membros da UIT, eleitos no decorrer de cada PP, o que, actualmente, corresponde a quarenta e seis Estados Membros.

No âmbito das eleições para o Conselho, prevalece o princípio da repartição geográfica, verificando-se a seguinte distribuição por regiões: Região A (Américas) - oito lugares; Região B (Europa Ocidental) - oito lugares; Região C (Europa Oriental e Ásia do Norte) - cinco lugares; Região D (África) - treze lugares; e Região E (Ásia e Austrália) - doze lugares. Todos os países votam para a eleição dos membros de todas as regiões, uma vez que os países eleitos dentro de cada região não representam a sua região, mas sim a totalidade dos membros da União.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: