ECP coordenadas por Portugal


No quadro da Conferência de Plenipotenciários de 2006 (PP-06) da União Internacional das Telecomunicações (UIT), foi aprovado o 'pacote negocial' que englobou as quatro Propostas Comuns Europeias (ECP) cuja coordenação e defesa coube a Portugal. No que respeita às propostas da Europa negociadas neste conjunto de ECP, estas visavam melhorar a gestão da UIT através da clarificação de funções e responsabilidades dos eleitos, bem como da alteração dos mandatos e forma de eleição para estes cargos.

Em detalhe, as propostas comuns coordenadas por Portugal consistiam:

  • em primeiro lugar, na clarificação das funções do Secretário-Geral e na consequente descontinuação do Comité de Coordenação, comité que deveria assistir o Secretário-Geral na sua actividade de gestão. No entanto, tratando-se de um órgão interno formalmente previsto na Constituição e na Convenção, obrigar a um longo processo decisório resultaria, na prática, em dificultar uma gestão eficiente. Consequentemente, a proposta europeia propunha que se clarificasse que o Secretário-Geral é o responsável máximo pela gestão da organização e, simultaneamente, considerava não ser necessário existir um órgão instituído para a tomada conjunta de decisões que se prendem com a actividade de gestão, atendendo a que esta coordenação deverá ser feita diariamente;

  • em segundo, na redução do número de cargos elegíveis, de forma a que apenas os cargos de Secretário-Geral e de vice Secretário-Geral sejam elegíveis, procedendo-se, assim, à nomeação dos Directores de Gabinete, de acordo com o método das Nações Unidas e tendo em consideração a representação geográfica;

  • por último, na limitação do número de mandatos, sugerindo que se passe a contabilizar os mandatos completados em qualquer dos cargos elegíveis. Presentemente, não existe um limite para os mandatos relativos aos cinco cargos elegíveis como um todo, o que faz com que a mesma pessoa possa permanecer, in extremis, em cargos elegíveis durante quarenta anos, impedindo a participação de novas pessoas com novas ideias na gestão da União. Consequentemente, propôs-se o estabelecimento de um limite de dois mandatos para qualquer dos cinco cargos, a saber: Secretário-Geral, vice Secretário-Geral e Directores de Gabinete.

Dada a oposição de alguns Estados Membros que, entre outros argumentos, alegaram que estas propostas poderiam levar à alteração da estrutura federal da UIT, por se valorizar em excesso a função do Secretário-Geral, este conjunto de ECP foi alvo de intensas negociações durante a PP-06. Em detalhe, contra a proposta europeia foram adicionalmente usados argumentos como o facto de, no passado, já terem sido encetados diversos estudos incidindo sobre a estrutura, que não levaram a quaisquer alterações significativas dessa mesma estrutura, o que, à partida, indicia que não existirão situações a rectificar nesta área. Os EUA, em particular, advogaram que, em termos de estrutura, a situação da UIT é exemplar e não identificam quaisquer problemas que pudessem beneficiar da sua alteração. No entanto, contrariamente a estas constatações, apresentaram uma proposta relacionada com a gestão/estrutura funcional da UIT, sugerindo que os Directores passassem todos eles a responder ('accountable') directamente perante o Conselho.

Portugal, em defesa da proposta assinada por cerca de 30 países europeus, reafirmou a importância destas medidas, apontando a importância das organizações fazerem uma auto-avaliação contínua na busca de uma melhoria e adaptação progressiva. Em relação aos estudos anteriores, não se considerou que este fosse um motivo válido para não analisar e identificar problemas no seio da União.

Face a estes debates, nos quais foram expressas visões tão distintas, optou-se por uma solução de 'pacote negocial' que acabou por abranger aspectos bastante díspares, mas cada um do interesse de um grupo em particular. Em detalhe, esteve em discussão o desenvolvimento de estudos nas seguintes áreas (vide a) e b)), bem como foi solicitado que o Secretário-Geral avançasse com as medidas propostas em c) abaixo mencionadas:

a) Estrutura e funcionamento

Estudo sobre a estrutura, relação funcional e responsabilidades ('reporting' e 'accountability'), número e mandatos dos oficiais eleitos, funcionamento do comité de coordenação, procedimento eleitoral, transparência, relação funcional e responsabilidade ('reporting' e 'accountability') dos grupos consultivos dos sectores;

b) Definições e terminologia sobre segurança e utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC)

Estudo sobre a terminologia relacionada com a construção da confiança e segurança na utilização das TIC, no qual se pretende, ainda, examinar e desenvolver definições nesta matéria;

c) Funções e tarefas do vice-Secretário Geral

Em nome do aumento da transparência e da eficiência na gestão da União, as funções do vice-Secretário Geral deverão ser definidas pelo Secretário-Geral e submetidas à consideração do Conselho.

Cumprindo com o compromisso negocial, a proposta relativa a este pacote negocial foi aprovada em sessão plenária sem quaisquer comentários, designadamente por parte das diversas organizações regionais envolvidas na negociação.