Liberalização dos serviços postais


/ Atualizado em 04.12.2007

Decorrente do quadro regulamentar em vigor desde a publicação do Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, mantém-se o calendário para a liberalização gradual e progressiva do mercado de serviços postais, alterando-se o âmbito dos serviços reservados, mas mantendo-se, ao mesmo tempo, as garantias necessárias da prestação do SU, conforme os termos previstos no enquadramento comunitário, tendo em vista o mercado único europeu.

A CE apresentou entretanto, em 18 de Outubro de 2006, uma proposta de Directiva que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade, cujo objectivo principal é a abertura do mercado postal à concorrência em 2009, garantindo simultaneamente o fornecimento do serviço postal universal a todos os utilizadores, independentemente do local da União em que se encontrem. A análise da proposta foi iniciada durante a Presidência Finlandesa (segundo semestre de 2006), tendo havido no Conselho de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia (TTE), de 11 de Dezembro de 2006, a primeira troca de pontos de vista sobre a proposta de Directiva, cuja negociação ainda prossegue a nível do Conselho e do Parlamento Europeu.

Por forma a melhor fundamentar a intervenção do ICP-ANACOM no quadro das suas competências, foi promovida, em 2006, a realização de um estudo sobre o desenvolvimento da concorrência no mercado postal português, tendo como objectivos específicos, nomeadamente, a caracterização do mercado e sua evolução, a identificação e caracterização dos operadores a actuar no mercado e a identificação de eventuais efeitos sobre o sector decorrentes de possíveis cenários de liberalização.