Parecer do Conselho Consultivo


I

O ICP-ANACOM elabora anualmente 6 documentos relacionados com a actividade que desenvolveu ou projecta desenvolver:

1. Relatório de Actividades
2. Relatório de Regulação
3. Relatório e Contas
4. Plano de Actividades
5. Orçamento Anual
6. Situação das Comunicações

Estão sujeitos a parecer, não vinculativo, do Conselho Consultivo os Relatórios de Actividades e de Regulação, assim como as Linhas Gerais do Plano de Actividades e do Orçamento. Independentemente da obrigatoriedade do parecer do Conselho Consultivo, existe uma relação lógica, e de tempo, entre os vários documentos que quando respeitada aumenta a sua compreensão e permite escorar a sua apreciação. A ordem por que são disponibilizados, no tempo, os documentos não é irrelevante, como facilmente se compreende: é diferente apreciar o Plano de Actividades conforme se disponha ou não de um outro documento a Situação das Comunicações. O mesmo se pode dizer quanto à apreciação das linhas Gerais do Orçamento relativamente ao conhecimento antecipado ou não das Contas do ICP-ANACOM. Recomenda-se assim que o ICP-ANACOM, a exemplo do modo como procedeu quanto ao Orçamento para 2008 e à disponibilização das Contas respeitantes ao último exercício findo, o faça no futuro quanto ao Plano de Actividades e à Situação das Comunicações, ou seja, possibilite o conhecimento prévio da situação das comunicações.

No entendimento referido, a apresentação dos documentos mencionados deve, preferencialmente, respeitar o seguinte ordem: 1. Situação das Comunicações e Relatórios de Regulação e de Actividades; 2. Relatório e Contas, e Linhas Gerais do Plano e Orçamento.

II

Os Relatórios de Regulação e de Actividades descrevem com adequada pormenorização e extensão a actividade regulatória e operacional do ICP-ANACOM no ano de 2006. Melhoraria todavia a compreensão dos documentos e admite-se que se generalizaria o seu interesse se, quanto ás acções descritas, para além da sua compatibilização com os objectivos que visam cumprir, fossem referenciadas quanto ao seu efectivo contributo para a realização daqueles, e analisado o progresso alcançado em matérias como o desenvolvimento das infra-estruturas, inovação, diversidade de ofertas, qualidade dos serviços, nível de preços e contestabilidade de mercados.

O Conselho Consultivo recomenda também que o Relatório de Regulação na parte respeitante ao ?tratamento de solicitações?, e dado o expressivo número de reclamações, mais de 17.000, sejam aquelas objecto de uma apresentação organizada por assuntos sobre que versam, tipos de consumidores e o seguimento que mereceram.

III

O Relatório de Regulação de 2006, quando trata da matéria respeitante ao planeamento do Espectro e destaca a revisão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências refere a realização de dois estudos: um sobre o comércio secundário do espectro e o outro sobre o regime de taxas aplicável às comunicações electrónicas. Considerada a relevância daquelas matérias, o Conselho Consultivo recomenda que de tais estudos seja lhe dado conhecimento no propósito de que com base nos mesmos sejam as matérias debatidas em reunião do Conselho Consultivo convocada para o efeito.

O mesmo se recomenda quanto à denominada ?Revisão 2006? porquanto o seu acompanhamento por parte do Conselho Consultivo proporcionará uma análise mais completa e actualizada dos documentos relativamente aos quais é regularmente chamado a dar parecer.

IV

O ano de 2006, sublinha o Relatório de Regulação, foi um ano dominado por alguns acontecimentos que exigiram alterações significativas na agenda regulatória prevista: a mudança e ampliação do Conselho de Administração, a meio do ano; a OPA lançada pela Sonaecom sobre a PT. Na ordem das preocupações do ICP-ANACOM também se inscreveu a ?Revisão 2006?. A análise de mercados e as medidas regulatórias associadas, constituíram a par das já enumeradas uma das áreas de intervenção fundamental.

Apreciados os Relatórios de Regulação e de Actividades, o Conselho Consultivo considera que o futuro próximo do sector das comunicações electrónicas e postais, comporta desafios decisivos, referidos, aliás e bem, no Relatório de Regulação que porventura devem ser classificados como verdadeiras linhas gerais e prioritárias de acção:

a. Desenvolvimentos da ?Revisão 2006? e revisão aprofundada dos Mercados Relevantes
b. Liberalização das comunicações postais
c. Evolução do SU nas comunicações electrónicas e nas comunicações postais
d. Convergência e Televisão Digital
e. Dispersão da Banda Larga
f. Revisão do quadro nacional de atribuição de frequências, no respeito pelo princípio da utilização eficiente do espectro, e regime de tarifação do Espectro.

Lisboa, 3 de Outubro de 2007