Oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL)


/ Atualizado em 02.03.2009

A oferta do lacete local (OLL), que propicia a operadores alternativos o acesso físico sobre pares de cobre às instalações dos clientes finais, continuou a desenvolver-se de forma significativa e consistente durante o ano de 2007.

Os outros prestadores de serviços (OPS) mantiveram o interesse e o investimento na oferta, o que pode ser aferido pela evolução do número de lacetes desagregados que, no final de 2007, correspondia a 291.175, traduzindo um crescimento de 49 por cento face aos 195.752 lacetes desagregados que existiam no final do ano anterior (Gráfico 3).

Gráfico 3. Evolução do número de lacetes locais desagregados

Evolução do número de lacetes desagregados que, no final de 2007, correspondia a 291.175.
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Ponderando o número de lacetes desagregados face ao total de lacetes do operador histórico, conclui-se que Portugal apresentava no final de 2007 uma percentagem superior à média dos países considerados (sem Portugal) - vide Gráfico 4.

Gráfico 4. Percentagem de lacetes desagregados face a lacetes do operador histórico

Portugal apresentava no final de 2007 uma percentagem superior à média dos países considerados (sem Portugal).
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A par do incremento do número de lacetes desagregados, registou-se igualmente um aumento do número de centrais com operadores co-instalados, que aumentou de 191, em Dezembro de 2006, para 221, no final de 2007 (Gráfico 5).

Gráfico 5. Evolução do número de centrais com operadores co-instalados

Aumento do número de centrais com operadores co-instalados, que aumentou de 191, em Dezembro de 2006, para 221, no final de 2007.
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De salientar que o aumento do número de centrais possibilita o aumento da cobertura das ofertas retalhistas de novos operadores suportadas na OLL, sendo que, no final de 2007, já se atingia uma cobertura próxima dos 60 por cento do número total de assinantes do STF, da PTC - vide Gráfico 6.

Refira-se ainda que, a distribuição dos acessos pelas centrais da PTC - existem centrais com dezenas de milhar de acessos e outras com apenas algumas dezenas de acessos - explica a forma da curva do Gráfico 6, uma vez que o contributo marginal de cada central para o aumento da cobertura da OLL vai sendo cada vez menor.

Gráfico 6. Cobertura da OLL em termos de assinantes de STF
- repartidores principais considerados em ordem decrescente relativamente ao número de lacetes em utilização

No final de 2007, já se atingia uma cobertura próxima dos 60 por cento do número total de assinantes do Serviço Telefónico Fixo, da PTC.
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De notar que o aumento de cobertura não corresponde apenas a um aumento do número de lacetes que pode ser desagregado, mas também a um alargamento das áreas geográficas onde os utilizadores passam a ter acesso a novas ofertas, em particular no interior do país. A Figura 2 apresenta a localização das centrais onde os OPS se encontravam co-instalados no final de 2007 e a partir das quais podem oferecer serviços retalhistas suportados na OLL.

Figura 2. Localização das centrais onde os OPS usufruem da OLL em Portugal Continental (4.º trimestre de 2007)

Localização das centrais onde os outros prestadores de serviços se encontravam co-instalados no final de 2007 e a partir das quais podem oferecer serviços retalhistas suportados na oferta do lacete local.
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É de notar que, no final do ano de 2006 e durante 2007, dois novos operadores iniciaram a prestação de serviços retalhistas suportados na OLL, com efeitos positivos em termos da concorrência introduzida na oferta de serviços de comunicações electrónicas, em particular os de acesso à Internet em banda larga.

Por outro lado, o aumento do número de operadores co-instalados por central contribuiu para aumentar o impacto de alguns dos constrangimentos já anteriormente identificados nas centrais da PTC, obrigando a uma intervenção regulatória do ICP-ANACOM mais acentuada nesta matéria durante o ano de 2007, no quadro dos objectivos de regulação previstos na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas - LCE). Nesta matéria destacam-se, em particular, os objectivos relativos à promoção da concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas, à garantia de que os utilizadores obtêm o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade e ao encorajamento de investimentos eficientes em infra-estruturas e promoção da inovação.

Esta intervenção fez-se notar através de uma acção preventiva e continuada, relacionada sobretudo com o acompanhamento próximo da qualidade do serviço prestado pela PTC, mas também, quando necessário, da implementação de acções que visaram resolver obstáculos específicos oportunamente identificados por esta Autoridade.

Conforme já mencionado, um dos obstáculos identificados já antes do início de 2007 refere-se ao facto de a PTC ter passado a referenciar, em várias centrais, um conjunto de constrangimentos que impediriam uma célere disponibilização de condições para co instalação de equipamentos ou ampliação dos módulos já contratados pelos OPS, prejudicando o desenvolvimento de ofertas alternativas e, em última instância, os utilizadores finais. Estes constrangimentos respeitavam essencialmente à disponibilidade de espaço nas salas dos repartidores principais da PTC e nos próprios repartidores principais e ao nível da disponibilidade de energia de corrente contínua (DC) para alimentação dos equipamentos desses operadores.

Neste contexto, esta Autoridade empreendeu diversas acções de fiscalização nas centrais em causa, no sentido de verificar e contribuir para a resolução desses constrangimentos.

Na sequência dessas acções, e tendo por objectivo promover um funcionamento mais eficaz da ORALL, tornou-se necessário definir regras adicionais para a oferta de referência. Nestes termos, o ICP-ANACOM aprovou em 12 de Abril de 2007, após ter procedido à audiência prévia das entidades interessadas, uma decisão final sobre procedimentos de co-instalação.

Através dessa decisão o ICP-ANACOM procurou minimizar os referidos constrangimentos, definindo regras para uma utilização eficiente e racional dos recursos, tendo como principais pontos de acção:

(i) Implementar a regra use it or loose it, impedindo a manutenção abusiva de espaço não utilizado por parte dos OPS em situações de manifesta falta do mesmo;

(ii) Não permitir recusas ou atrasos na co-instalação com base em constrangimentos de energia DC, quando o OPS remeteu previsões de procura;

(iii) Viabilizar a instalação de módulos de menor dimensão, maximizando a utilização do espaço disponível;

(iv) Facilitar e credibilizar as previsões de procura por parte dos OPS.

Na sequência da referida deliberação, atendendo a propostas de alteração à ORALL sugeridas pela PTC, o ICP-ANACOM aprovou em 6 de Junho de 2007 uma outra deliberação tendo como objectivo o aumento adicional da eficiência nos procedimentos e serviços associados à co-instalação.

Na mesma oportunidade determinou-se igualmente um novo procedimento para a resolução de avarias em lacetes1, resultado de anomalia em cabos internos ou nos handover distribution frame (HDF), podendo a PTC optar pela utilização desse procedimento, obviamente de uma forma não discriminatória.

A 20 de Julho de 2007, o ICP-ANACOM emitiu um esclarecimento sobre os procedimentos a adoptar na repartição de custos associados à substituição total de sistemas de energia DC, estabelecendo que essa repartição de custos deverá ter em conta o espaço total ocupado por todos os equipamentos activos de todos os operadores nessa central, incluindo as empresas do Grupo PT.

Finalmente, por deliberação de 19 de Outubro de 2007, foi aprovado o lançamento de uma consulta limitada para a realização de uma auditoria aos indicadores de qualidade do serviço de acesso ao lacete local prestado pela PTC, com vista a identificar os processos de determinação dos mesmos e a garantir a sua credibilidade, uma vez que a existência de uma qualidade de serviço adequada e devidamente supervisionada será cada vez mais crucial para a manutenção de um desenvolvimento sustentado da OLL.

Durante o ano de 2007, esta Autoridade não determinou qualquer alteração dos preços aplicáveis à ORALL. Sem prejuízo, foi realizado uma análise e acompanhamento constante da adequação dos preços existentes, não só tendo em atenção as alterações existentes noutras ofertas grossistas (na Rede ADSL PT, por exemplo), mas também ponderando devidamente os preços praticados noutros países europeus.

As comparações internacionais de preços indicam que os preços praticados em Portugal no ano 2007 continuaram, em qualquer caso, como boas práticas a nível comunitário (UE15), como se pode observar nos gráficos seguintes:

Gráfico 7. Mensalidade do lacete local (acesso completo) - comparação UE15

As comparações internacionais de preços indicam que os preços praticados em Portugal no ano 2007 continuaram, em qualquer caso, como boas práticas a nível comunitário.
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Gráfico 8. Mensalidade do lacete local (acesso partilhado) - comparação UE15

As comparações internacionais de preços indicam que os preços praticados em Portugal no ano 2007 continuaram, em qualquer caso, como boas práticas a nível comunitário.
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Gráfico 9. Preços de instalação do lacete local (acesso completo) - comparação UE15

As comparações internacionais de preços indicam que os preços praticados em Portugal no ano 2007 continuaram, em qualquer caso, como boas práticas a nível comunitário.
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Gráfico 10. Preços de instalação do lacete local (acesso partilhado) - comparação UE15

As comparações internacionais de preços indicam que os preços praticados em Portugal no ano 2007 continuaram, em qualquer caso, como boas práticas a nível comunitário.
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Adicionalmente, é de relevar o impacto do desenvolvimento da OLL sobre a estrutura do mercado com importantes benefícios para os utilizadores finais. Note-se que as ofertas de retalho baseadas na OLL mantiveram um nível elevado de inovação e flexibilidade, permitindo aceder, não só ao serviço de acesso à Internet em banda larga e ao STF, mas também ao serviço de televisão por subscrição suportado na tecnologia IPTV.

Neste quadro, esta Autoridade desenvolveu em 2007 trabalhos preparatórios para a reformulação da ORALL tendo em especial atenção os temas dos níveis de serviço, do acesso às centrais e dos procedimentos em geral.

O ICP-ANACOM foi ainda solicitado a intervir, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da LCE, na resolução de um litígio sobre consumos de energia no âmbito da ORALL tendo emitido em 31 de Outubro de 2007 um SPD sobre essa matéria, tendo a decisão final sido adoptada já em 2008.

Notas
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1 Caracterizado pelas pelos seguintes procedimentos:
- Cada operador deverá reservar, por cada módulo ou conjunto de módulos adjacentes, numa determinada central, um bloco de 50 ou 100 pares, e correspondentes posições de HDF, para utilização apenas em caso de avarias;
- Nesta situação, estas posições do repartidor ficam livres para utilização, apenas, em caso de avaria de um par, ocorrida num cabo ou num borne do repartidor, sendo, neste caso, solicitado ao operador a indicação da nova posição de HDF a utilizar;
- Os eventuais custos adicionais associados à ligação interna serão suportados pela PTC.