Proposta de referência de interligação (PRI)


/ Atualizado em 16.03.2009

Foi aprovada pelo ICP-ANACOM, em 31 de Outubro de 2007, a decisão relativa às condições da PRI, a vigorar em 2007 e às condições de interligação no interior das centrais da PTC.

a) Preços de originação e terminação de chamadas

Releva-se que com esta decisão, que já incorpora a redução decorrente da deliberação de 28 de Fevereiro de 2007 relativa às condições de implementação do tarifário do SU, o mercado beneficiou em 2007 de uma redução média de cerca de 12 por cento nos preços de interligação com a PTC.

As reduções ora determinadas incidiram sobre as duas componentes dos preços de interligação: no preço da activação de chamada (reduções na ordem dos 0,07 a 0,1 cêntimos de euro) e no preço por minuto (reduções entre os 0,02 e 0,14 cêntimos de euro) consoante o tipo de interligação.

Assim, em termos de comparações europeias, os preços de interligação fixados representam uma melhoria significativa do posicionamento de Portugal face à média comunitária (UE15), quer a nível da originação quer a nível da terminação de chamadas, bem como face a diversos países da UE15.

Gráfico 14. Comparações europeias - preços de interligação fixa (originação e terminação de chamadas)1

Os preços de interligação fixados representam uma melhoria significativa do posicionamento de Portugal face à média comunitária.
(Clique na imagem para ver os gráficos numa nova janela)

Esta descida de preços, determinada de acordo com o princípio da orientação dos preços para os custos, permitiu melhorar as condições concorrenciais no sector, sendo que se verifica que nos níveis local e trânsito simples, os mais utilizados pelo mercado, e no horário normal os preços de terminação em Portugal em 2007 passam a ser sempre mais baixos que a média da UE15 (sem incluir Portugal) em cerca de -18 por cento e -12 por cento, respectivamente (em 2006 esses desvios eram de -4 por cento e +1 por cento, respectivamente), sendo que no horário económico os desvios favoráveis são superiores a 20 por cento.

Tabela 3. Comparação dos preços de interligação com as práticas da UE15 em 2007 (preço por minuto de uma chamada de três minutos em cêntimos de euro)

Países

Originação

Local

Trânsito Simples

Trânsito Duplo

H.N.

H.E.

H.N.

H.E.

H.N.

H.E.

Alemanha

0,52

0,36

0,88

0,59

1,36

0,89

Áustria

0,82

0,48

1,28

0,71

2,90

1,10

Bélgica

0,62

0,32

0,87

0,46

0,87

0,46

Dinamarca

0,43

0,27

0,56

0,35

0,80

0,50

Espanha

0,67

0,40

1,00

0,60

1,39

0,84

Finlândia

1,99

1,99

1,99

1,99

1,99

1,99

França

0,53

0,34

1,00

0,65

1,25

0,81

Grécia

0,52

0,49

0,85

0,79

1,09

1,02

Holanda

0,70

0,43

1,06

0,66

1,50

0,87

Irlanda

0,54

0,30

0,73

0,41

0,92

0,51

Itália

0,42

0,28

0,74

0,49

1,18

0,80

Luxemburgo

0,76

0,38

0,76

0,38

1,00

0,50

Suécia

0,67

0,54

0,90

0,72

0,97

0,76

Reino Unido

0,39

0,18

0,56

0,25

1,54

0,70

PRI 2006

0,64

0,41

0,93

0,58

1,44

0,88

PRI 2007

0,56

0,37

0,82

0,51

1,27

0,78

Média UE (s/PT)

0,68

0,48

0,94

0,65

1,34

0,84

Desvio PRI 2007
face à média

-18.70%

-24.20%

-12.90%

-21.10%

-5.20%

-7.00%

Média excluindo
extremos e PT

0,60

0,38

0,89

0,57

1,25

0,77

Desvio PRI 2007
face à média
excluindo extremos

-7.30%

-4.50%

-7.50%

-10.10%

1.30%

0.70%

 

Continuação da Tabela 3. Comparação dos preços de interligação com as práticas da UE15 em 2007 (preço por minuto de uma chamada de três minutos em cêntimos de euro)

Países

Terminação

Local

Trânsito Simples

Trânsito Duplo

H.N.

H.E.

H.N.

H.E.

H.N.

H.E.

Alemanha

0,52

0,36

0,88

0,59

1,36

0,89

Áustria

0,82

0,48

1,28

0,71

2,25

0,87

Bélgica

0,62

0,32

0,87

0,46

1,12

0,59

Dinamarca

0,38

0,23

0,56

0,35

0,80

0,50

Espanha

0,67

0,40

1,00

0,60

1,39

0,84

Finlândia

1,98

1,98

1,98

1,98

1,98

1,98

França

0,53

0,34

1,00

0,65

1,25

0,81

Grécia

0,52

0,49

0,85

0,79

1,09

1,02

Holanda

0,71

0,45

0,90

0,55

1,15

0,70

Irlanda

0,56

0,31

0,76

0,42

1,03

0,57

Itália

0,42

0,28

0,74

0,49

1,18

0,80

Luxemburgo

0,76

0,38

0,76

0,38

1,00

0,50

Suécia

0,67

0,54

0,90

0,72

0,97

0,76

Reino Unido

0,36

0,16

0,52

0,24

1,50

0,69

PRI 2006

0,64

0,41

0,93

0,58

1,44

0,88

PRI 2007

0,56

0,37

0,82

0,51

1,27

0,78

Média UE (s/PT)

0,68

0,48

0,93

0,64

1,29

0,82

Desvio PRI 2007
face à média

-18.10%

-23.80%

-11.70%

-20.10%

-1.50%

-5.10%

Média excluindo
extremos e PT

0,60

0,38

0,87

0,56

1,25

0,75

Desvio PRI 2007
face à média
excluindo extremos

-6.90%

-4.10%

-6.30%

-8.80%

1.50%

3.70%

Fonte: ICP-ANACOM

b) Interligação por capacidade (tarifa plana de interligação)

O modelo de interligação por capacidade traduz-se na oferta transparente e não discriminatória, por parte da PTC, de uma determinada capacidade de serviços de interligação com um preço fixo mensal, em alternativa ao tradicional modelo de interligação temporizado, consagrando deste modo uma tarifa plana de interligação.

Na sequência da referida redução de preços determinada para a interligação temporizada, foram também revistas as mensalidades associadas à interligação por capacidade, melhorando também de modo substancial as condições subjacentes a esta oferta.

c) Preços do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança

Com a referida deliberação de 31 de Outubro de 2007, foi decidido manter os preços máximos do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança da PTC fixados na PRI 2006, tendo em conta os custos associados ao mesmo.

d) Preço de activação da pré-selecção

Foi fixado um novo preço para a activação da pré-selecção, consagrando uma redução de 58 por cento, passando esse preço de 5,10 euros para 2,12 euros, valor este que se situa entre as melhores práticas europeias e 69 por cento abaixo da média da UE15 (excluindo Portugal), conforme se pode observar no gráfico seguinte.

Gráfico 15. Práticas europeias relativas ao preço de activação da pré-selecção (2007)

Foi fixado um novo preço para a activação da pré-selecção, consagrando uma redução de 58 por cento, passando esse preço de 5,10 euros para 2,12 euros.
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e) Preços de activação da portabilidade do número

A portabilidade do número é uma funcionalidade importante no quadro da promoção da concorrência acrescida no domínio do serviço telefónico, uma vez que atenua uma das barreiras à mudança neste mercado.

No caso do preço da portação de números individuais verificou-se uma redução de 60 por cento (de 13,60 euros para 5,39 euros) que colocou o valor de Portugal entre os mais baixos da UE15 e cerca de 44 por cento abaixo da respectiva média (excluindo Portugal), conforme ilustrado no gráfico seguinte.

Gráfico 16. Práticas europeias relativas ao preço da portabilidade por número individual (2007)

Redução de 60 por cento (de 13,60 euros para 5,39 euros) que colocou o valor de Portugal entre os mais baixos da UE15 e cerca de 44 por cento abaixo da respectiva média (excluindo Portugal).
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Foi ainda determinada uma simplificação considerável da estrutura do tarifário aplicável à portação de blocos de números, deixando o mesmo de estar associado ao número total de portações realizadas no trimestre anterior bem como aos valores fixados pela Entidade de Referência, tendo sido fixadas reduções que, no caso das gamas de numeração mais altas, atingiram valores superiores a 50 por cento.

Esta medida permitiu também melhorar significativamente, no que a esta matéria respeita, o posicionamento de Portugal face à UE15, contribuindo também para uma posição favorável ao nível da quantidade de números portados, conforme se analisa na secção 2.5.5.1.

Gráfico 17. Comparações europeias - preços da portabilidade (2007)

O posicionamento de Portugal face à UE15, melhorou significativamente, contribuindo para uma posição favorável ao nível da quantidade de números portados.
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f)  Interligação no interior das centrais da PTC

Conforme já referido a propósito da ORCA, foi adoptada uma importante medida relativamente às condições de interligação no interior das centrais da PTC entre OPS nela co-instalados ou com empresas do Grupo PT que tenham um ponto de interligação instalado no mesmo edifício.

PRI - Minuta-tipo de acordo de interligação

Por deliberação de 12 de Julho de 2007, foi aprovado o SPD sobre as alterações à minuta-tipo de acordo de interligação que integra a PRI da PTC. Com a aprovação da referida deliberação pretendia-se assegurar a compatibilização entre a minuta-tipo de acordo de interligação constante da PRI e o quadro regulamentar aplicável, com vista à adopção de procedimentos transparentes, eficazes e não discriminatórios, promovendo-se através do referido SPD uma consulta específica sobre a mesma.

No âmbito da audiência prévia sobre o referido SPD, receberam-se diversos comentários que justificaram adequada ponderação e diferimento da decisão final para 2008.

Notas
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1 Os valores acima apresentados para cada um dos países foram obtidos aplicando os ponderadores de tráfego de interligação estimados ao tarifário de interligação em vigor para cada um dos Estados Membros (preço médio por minuto para uma chamada de três minutos), de modo a obter-se, quer para a originação de chamadas quer para a terminação de chamadas um indicador que permita avaliar de forma integrada os vários elementos de interligação.