Oferta de realuguer da linha de assinante


a) Alterações à oferta de referência e avaliação das condições de implementação da mesma

Estando ultrapassados, no final de Fevereiro de 2007, os 150.000 lacetes analógicos equivalentes com ORLA activada, excluindo as activações das empresas do Grupo PT, previstos na deliberação de 14 de Dezembro de 2005 sobre condições associadas à disponibilização pelas empresas do Grupo PT de ofertas agregando linha de rede e tráfego, o ICP-ANACOM determinou, por deliberação de 22 de Março de 2007, que as empresas do Grupo PT podem disponibilizar ofertas retalhistas que agreguem o acesso e o tráfego telefónico, desde que:

  • Solicitem às beneficiárias a facturação e a cobrança de todos os serviços prestados, pelas empresas do Grupo PT ou por outras empresas quando facturados e cobrados pelas empresas do Grupo PT, sobre os acessos com a ORLA activada, de acordo com os preços máximos determinados pelo ICP-ANACOM.

  • A proposta de referência de ORLA fosse modificada, acolhendo o determinado pelo ICP-ANACOM na deliberação de 15 de Março de 2007, sobre condições associadas à inclusão de acessos RDIS (rede digital de integração de serviços) na proposta de referência de ORLA.

  • As ofertas que agreguem o acesso e o tráfego telefónico cumpram as obrigações aplicáveis, em especial a orientação dos preços para os custos, a não discriminação e a transparência.

Nestas condições, o ICP-ANACOM concluiu que a ORLA se encontrava a ser implementada de forma eficaz e eficiente, sem prejuízo de uma progressiva e gradual melhoria da oferta, tendo em consideração, nomeadamente, a evolução e dinâmica do mercado, a experiência adquirida e as necessidades dos utilizadores finais.

Neste sentido e na mesma deliberação de 22 de Março de 2007, o ICP-ANACOM determinou diversas alterações a introduzir na ORLA relacionadas, nomeadamente, com:

  • Os parâmetros de qualidade e respectivas compensações por incumprimento.

  • A suspensão da ORLA por falta de pagamento do assinante.

  • Os códigos associados à rejeição de solicitações de activação da ORLA.

  • O prazo máximo de desactivação da suspensão da ORLA por falta de pagamento do assinante.

  • A possibilidade de activação da ORLA com base, simultaneamente, nos serviços de pré-selecção e acesso à Internet em banda larga.

  • O preço para participações de avarias indevidas no âmbito da ORLA.

  • O preço e os prazos aplicáveis às mudanças exteriores.

  • A documentação a exigir aos clientes ORLA.

Nesse contexto, é de destacar que o número de solicitações de activação da ORLA aumentou substancialmente desde o arranque da oferta em 2006, conforme se evidencia no gráfico seguinte, tendência esta que começou a inverter no final de 2007. Esta inversão poderá estar relacionada com uma mudança no modelo de negócio dos OPS beneficiários da ORLA no sentido de suportarem as suas ofertas na OLL.

Gráfico 18. Informação apresentada pela PTC sobre acessos analógicos com ORLA activada, excluindo as activações das empresas do Grupo PT

O número de solicitações de activação da ORLA aumentou substancialmente desde o arranque da oferta em 2006, tendência esta que começou a inverter no final de 2007.
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

b) Inclusão dos acessos RDIS na oferta de referência da ORLA

O ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 15 de Março de 2007, a decisão sobre condições associadas à inclusão de acessos de rede digital com integração de serviços (RDIS) na oferta de referência de ORLA.

Esta medida determinou modificações na oferta, nomeadamente no que se refere aos seguintes aspectos e para os acessos RDIS:

  • Preço máximo de activação da ORLA no caso de acessos RDIS idêntico ao da pré selecção.

  • Mensalidades máximas associadas à ORLA nos acessos RDIS de acordo com a tabela seguinte.

Tabela 4. Preços máximos associados à ORLA nos acessos RDIS (valores em euros, sem IVA)

Mensalidade de acesso RDIS básico

21.72

Mensalidade de acesso RDIS básico plus

23.42

Mensalidade de acesso RDIS primário

172.96

Acesso RDIS primário fraccionado
-­ Mensalidade (inclui 15 canais B)

- Mensalidade de cada canal B adicional


105.84

4.56

Fonte: ICP-ANACOM

  • Aplicação dos parâmetros, níveis de qualidade de serviço e penalizações por incumprimento actualmente definidos na oferta de referência da ORLA, com as adaptações eventualmente necessárias e devidamente fundamentadas;

  • Aplicação dos processos associados à ORLA RDIS de processos equivalentes associados à ORLA para os acessos analógicos, com as adaptações eventualmente necessárias e devidamente justificadas.