Transmissão de direitos de utilização de números


Por deliberação de 24 de Outubro de 2007, o ICP-ANACOM aprovou a decisão final relativa ao pedido de autorização para a transmissão de direitos de utilização de frequências e de números atribuídos à Optimus - Telecomunicações, S.A. (Optimus) para a titularidade da Novis. Esta transmissão na vertente dos números foi autorizada com a reserva de dever ser garantido o cumprimento da obrigação de utilização efectiva e eficiente de números, tal como se encontra previsto no artigo 38.º da LCE procurando-se compatibilizar tal objectivo com o de assegurar um mínimo de prejuízo para os utilizadores dos diversos códigos envolvidos na operação.