Selecção e pré-selecção


Verificou-se em 2007 uma acentuada redução do número de clientes de acesso indirecto através de pré-selecção como resultado de um maior investimento dos novos operadores em ofertas baseadas em OLL conforme se evidencia no gráfico seguinte:

Gráfico 26. Evolução do número de clientes de acesso indirecto através de pré-selecção

Verificou-se em 2007 uma acentuada redução do número de clientes de acesso indirecto através de pré-selecção.
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Assistiu-se durante o ano de 2007 a um número crescente de queixas relacionadas com os procedimentos de desistência da pré-selecção. Na sequência dessas queixas foram realizadas diversas acções de fiscalização que comprovaram irregularidades quanto à apresentação dos formulários de desistência de pré-selecção.

Uma vez que tais práticas violavam o disposto no artigo 10.º do Regulamento n.º 1/2006, de 9 de Janeiro1, o ICP-ANACOM aprovou em 8 de Março de 2007 e em 25 de Julho de 2007 (após audiência prévia das entidades interessadas sobre os projectos de decisão) duas decisões em que determinou:

  • A cessação de imediato de desactivações que não tivessem origem num pedido transmitido pelo prestador pré-seleccionado com base em alteração ou denúncia do respectivo contrato pelo assinante junto deste prestador (em 8 de Março de 2007);

  • A supressão do sítio da Internet da PTC da informação relativa aos procedimentos de desistência de pré-selecção nos termos aí então constantes, devendo disponibilizá-la em conformidade com o disposto no artigo 10.º do Regulamento (em 8 de Março de 2007);

  • A não aceitação por parte da PTC de pedidos de alteração ou denúncia de contratos de pré-selecção apresentados por assinantes dos prestadores pré-seleccionados, não cumprindo os procedimentos estipulados no Regulamento para a desactivação (em 25 de Julho de 2007); e

  • A obrigatoriedade de o OPS envolvido, no prazo máximo de 10 dias úteis, contactar todos os seus assinantes cujos pedidos de desactivação lhe tivessem sido remetidos pela PTC, para averiguar da sua vontade efectiva quanto à alteração ou denúncia dos respectivos contratos (em 25 de Julho de 2007).

O ICP-ANACOM interveio também em dois processos de resolução de litígios iniciados ao abrigo do artigo 10.º da LCE entre operadores relacionados com os procedimentos de desactivação da pré-selecção na linha das deliberações referidas.

No domínio da selecção e pré-selecção, através do Regulamento n.º 268/2007, de 15 de Outubro, foi elaborada uma alteração ao Regulamento n.º 1/2006, de 9 de Janeiro - Regulamento de selecção e pré selecção. Esta alteração visou a prossecução de dois objectivos principais: (1) reforçar a ideia de que deve ser privilegiada a relação contratual entre os prestadores pré-seleccionados e os assinantes, na qual o prestador de acesso directo não deve ter intervenção; e (2) estabelecer uma maior responsabilização dos prestadores, quer entre si, na implementação dos processos de pré-selecção, quer perante os assinantes, sobretudo no cumprimento dos prazos máximos estipulados no Regulamento, fixando compensações em benefício dos utilizadores finais, em caso de incumprimento.

Por deliberação de 10 de Maio de 2007 foi aprovado o projecto de regulamento, cujo texto final foi aprovado em 13 de Setembro de 2007.

Notas
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1 Regulamento de selecção e pré-selecção.