Segurança das comunicações


A actividade do ICP-ANACOM nesta matéria - tema cuja relevância motivou a criação de uma unidade específica na estrutura desta Autoridade -, em 2007, incidiu essencialmente sobre a questão da localização das chamadas para o número nacional de emergência 112 (112L) e foi desenvolvida sobretudo na coordenação global do projecto de implementação do 112L, suportado em grupo de trabalho constituído para o efeito. Este grupo integra as empresas de comunicações electrónicas que disponibilizam serviços telefónicos acessíveis ao público (fixos e móveis) e que através do 112 dão acesso aos serviços de emergência, e as entidades responsáveis por estes serviços.

Em sede do supracitado grupo de trabalho foram desenvolvidos as seguintes tarefas:

  • Desenvolvimento e finalização dos documentos técnicos de suporte às soluções 112L, quer para as redes e serviços telefónicos fixos quer para as redes e serviços telefónicos móveis;

  • Planos de testes e de entrada em produção de cada uma das soluções.

Os trabalhos atrás mencionados levaram à conclusão com sucesso do projecto de implementação do 112L, conforme se discrimina:

  • As chamadas para o 112 a partir das redes fixas passaram a ser localizadas recorrendo a uma base de dados centralizada, a partir de 1 de Junho de 2007;

  • As chamadas para o 112 a partir das redes móveis passaram a ser localizadas de acordo com o calendário proposto pelo Ministério da Administração Interna para as diferentes Centrais de Atendimento 112:

    - No Continente entre o dia 28 de Maio e o dia 14 de Junho de 2007;

    - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no dia 30 de Julho de 2007.

É de salientar ainda que o ICP-ANACOM, para além de disponibilizar ao Governo toda a informação relevante, informou ainda a CE, de forma detalhada e completa de todo o processo de implementação do 112L facilitando assim o arquivamento do processo pendente contra o Estado português por não implementação de normativa comunitária relativa ao assunto.

O ICP-ANACOM participou ainda no grupo de trabalho do Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI) - OCG ECN&S (Electronic Communications Networks & Services Directives) - que está indigitado, por mandato da CE, para a actualização da lista de normas a que os artigos 17.º e 18.º da Directiva-Quadro fazem referência (transposto pelo artigo 29.º da LCE) e durante o ano 2007, colaborou na realização de um relatório especial1 que constitui um trabalho de análise intermédio e que poderá portanto ser consequente ao nível da próxima actualização da lista de normas.

Notas
nt_title
 
1 ETSI SR 002 586 - ''Electronic communications networks and services; Consequence on the NGN standardization activity from the EU ECN&S regulatory view point''.